A Warren, por ser uma instituição financeira e em razão dos produtos que oferece, é submetida à regulação da CVM, da ANBIMA e do Banco Central. Por conta disso, precisa cumprir uma série de requisitos para manter a segurança das operações. Entre essas obrigações, está a manutenção dos cadastros dos clientes, que devem ser estar sempre atualizados.
De acordo com as instruções ICVM 301, ICVM 617 e com a Circular 3461 do Banco Central, a atualização de cadastro é necessária por questões de segurança. As instituições precisam ter a completa identificação de todos os seus clientes para prevenir (ou para evitar que sejam utilizadas como meio para a realização de) atividades ilícitas.
Conforme a regulação, a atualização deve ser feita em intervalos de até 12 meses, ou seja, um ano, para clientes ativos.
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A nossa Analista de Compliance Sênior, Jéssica Miranda, explica que manter o cadastro do cliente atualizado é muito mais do que uma exigência regulatória.
“Facilita a comunicação com o cliente, proporciona maior segurança, agilidade e assertividade nas operações e evita que o cliente seja vítima de fraudes”, reforça.
Ou seja, a nossa preocupação em manter os dados sempre atualizados é para garantir tenhamos uma relação de total confiança e transparência com nossos clientes e que eles tenham segurança ao investir com a gente.
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