Entenda quando o Imposto de Renda é cobrado através do sistema come-cotas e como funciona.
Todo final dos meses de maio e novembro é tempo de come-cotas dos fundos de investimentos.
Come-cotas é o nome dado à antecipação dos imposto de renda que será pago no momento do resgate do fundo.
Como isso ocorre por meio do abatimento de algumas de suas cotas do fundo, o nome é intuitivo.
Em 2024, por conta do feriado de Corpus Christi, no dia 30 de maio, o recolhimento ocorrerá com o rendimento apurado até o dia 29 de maio (um dia antes em relação aos ciclos anteriores).
Mas você sabe como o come-cotas funciona na prática? É isto que vamos explicar neste artigo.
Indice
O come-cotas é chamado assim porque ele “come” algumas cotas de fundos de investimento. Isso acontece duas vezes ao ano e é uma antecipação dos impostos a serem pagos no resgate de sua aplicação. Ou seja, são referentes aos tributos a serem pagos, que já ficam em poder da Receita.
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Funciona assim: os investidores podem investir em um fundo por tempo indeterminado, mas os ativos que compõem o fundo possuem vencimentos.
Para evitar que haja um descompasso entre o resgate e o vencimento destes títulos, a Receita Federal antecipa a cobrança.
Vamos a um exemplo?
Maria comprou 10 cotas em um fundo. Cada uma destas cotas custou 100 reais, totalizando R$ 1 mil de investimento. Vamos supor que ao longo de um tempo específico, o fundo valorizou 10%. Maria agora tem R$ 1100.
Ou seja: cada uma das cotas vale, agora, R$ 110,00. A valorização total do investimento da Maria foi de R$ 100,00 e o IR de 15% em cima deste rendimento é de 15 reais.
Depois do come-cotas, então, a Maria tem R$ 1.085,00. Isso, dividido por 110, que é o valor da cota já valorizada, totaliza 9,86 cotas.
Ou seja, com a cobrança, a Maria tem menos cotas do fundo do que tinha antes, por isso esse sistema é conhecido como ‘come-cotas’.
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Nos fundos de renda fixa e multimercados geridos pela AMW, a gestora de fundos da Warren, será aplicado a menor alíquota da tabela do imposto (15%) em cima do rendimento.
Para fundos geridos por outras gestores, as alíquotas podem variar se o fundo for de curto ou longo prazo.
Não há incidência do come-cotas em fundos imobiliários, fundos de ações e de previdência.
Vale lembrar que a composição de cada objetivo pode ter vários produtos distintos. Alguns com come-cotas, outros não. Ou seja, a tributação vai depender do produto da sua carteira.
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