Indenização, no mercado de seguros, é o valor recebido pela pessoa titular ou beneficiária quando o seguro é acionado.
Em geral, esse valor é acordado no início do processo, no momento em que são definidos os termos do contrato.
Vale ressaltar que, em se falando de seguros, indenização não é o mesmo que prêmio.
Na verdade, os termos são praticamente opostos. Enquanto a indenização é o valor pago pela seguradora ao cliente ou seus beneficiários, o prêmio (ou mensalidade) é o preço da contratação do seguro, pago pelo cliente à seguradora.
O valor a ser recebido é definido por meio de uma apólice de seguro.
A apólice é, de maneira geral, um documento específico para cada segurado, onde se comprovam todas as condições, cláusulas e riscos do seguro, inclusive o valor de indenização. Em outras palavras, é o contrato do seguro.
Para realizar o resgate da indenização, ou seja, para que as pessoas beneficiárias recebam o valor estipulado, é preciso que tenha ocorrido um dos sinistros cobertos pelo seguro.
No caso do seguro de vida, alguns exemplos de sinistro são a morte natural ou acidental, invalidez e o diagnóstico de doenças graves.
O primeiro passo desse processo é contatar a seguradora para informar o ocorrido.
Com isso, a empresa irá enviar por e-mail o aviso de sinistro, um documento para ser preenchido e devolvido juntamente com os outros documentos necessários. Eles podem variar de acordo com cada seguradora e com o tipo de sinistro, mas normalmente incluem:
Em situações de invalidez ou outros eventos que não o falecimento, também podem ser solicitados outros documentos, como:
Além disso, é comum que também seja necessária uma cópia da apólice.
Com todos os documentos entregues, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) prevê que, em um prazo máximo de 30 dias, a seguradora deve liberar o resgate da indenização, independentemente do tipo de sinistro.
Existe, também, o seguro de vida resgatável, no qual é possível realizar o resgate da indenização sem que necessariamente tenha ocorrido um sinistro.
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No momento da contratação de um seguro de vida, a pessoa titular registra seus beneficiários. Essas são as pessoas que irão receber a indenização nos casos de morte do segurado.
O valor é pago aos beneficiários informados pelo titular, independentemente do grau de parentesco ou relação, podendo ser amigos, vizinhos, parentes, cônjuge ou um herdeiro. Caso ache necessário, o segurado pode, ainda em vida, mudar seus beneficiários.
Nos casos em que o seguro funciona como proteção em vida, cobrindo situações como invalidez, diárias de incapacidade temporária ou doença grave, por exemplo, o próprio titular é quem recebe a indenização.
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