Uma ação escritural nada mais é do que uma ação que, quando negociada, dispensa documentação física. Os valores da ação escritural são creditados (ou debitados) diretamente na conta no acionista, como em uma transferência bancária, e esse registro basta para comprovar a sua existência.
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Basicamente, da mesma forma que qualquer venda ou compra de ações! A única diferença é que a transação é feita apenas por meio de operações eletrônicas, sem a necessidade de emissão de um certificado, como é o caso das ações nominativas.
Os principais envolvidos na história são:
Quando um investidor quer comprar ações, ele precisa abrir uma conta em uma corretora. Nessa conta, ficam registrados dados pessoais do titular da ação e dados da transação propriamente dita. A responsável por esses registros é a instituição depositária. Toda corretora precisar de uma, e a sua atuação precisa ser autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Feita a negociação, as ações são debitadas da conta do vendedor, que pode ser a própria empresa ou outro investidor, e creditadas na conta do comprador. Também ficam registradas nas contas de depósito eventuais operações feitas pela empresa com as ações, como pagamentos de dividendos, bonificações, grupamentos, desdobramentos, etc.