O governo federal anunciou ontem uma série de mudanças nas regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com impactos relevantes para empresas, investidores e consumidores. As novas alíquotas e normas já estão em vigor de forma imediata (a partir de 23 de maio de 2025), com exceção das operações de “forfait” ou “risco sacado” que passam a valer em 1º de junho.
Neste post, resumimos as principais alterações e o que você precisa saber para se preparar.
Por que essas mudanças aconteceram?
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é harmonizar a política fiscal com a política monetária, contribuindo com o Banco Central para manter a inflação sob controle. Além disso, o governo busca corrigir distorções, simplificar a cobrança e garantir uma arrecadação extra — estimada em R$ 20,5 bilhões ainda este ano, e R$ 41 bilhões em 2026.
1. Aportes na previdência privada no VGBL agora pagam IOF
- Antes: Isentos de IOF.
- Agora: Aportes acima de R$ 50 mil por mês passam a pagar 5% de IOF.
- Motivo: Reduzir o uso desse tipo de plano como investimento com baixa tributação, especialmente por pessoas de alta renda.
2. Crédito para empresas ficou mais caro
- Empresas em geral: alíquota anual subiu de 1,88% para 3,95%.
- Simples Nacional: passou de 0,88% para 1,95% ao ano.
- MEIs: mantêm alíquotas reduzidas, sem mudanças.
- Cooperativas: continuam isentas até o limite de R$ 100 milhões em crédito por ano. Acima disso, passam a pagar como empresas comuns.
A ideia é uniformizar a cobrança e evitar distorções entre os diferentes tipos de contribuintes.
3. IOF mais alto para operações em câmbio e cartão internacional
- Cartões de crédito/débito, pré-pagos, compra de moeda em espécie e remessas pessoais para o exterior: alíquota única de 3,5%.
- Remessas para investimento de pessoas físicas no exterior: alíquota de 1,1%, após o governo recuar em parte da proposta original.
4. Empréstimos externos de curto prazo passam a ser tributados
- Nova alíquota de 3,5% para empréstimos com prazo inferior a 364 dias (até então isentos desde 2023).
5. Antecipação de pagamento a fornecedores será tributada
- Operações conhecidas como “forfait” ou “risco sacado” passam a ser formalmente reconhecidas como operações de crédito, portanto sujeitas ao IOF.
- Entrada em vigor: 1º de junho de 2025.
O que continua igual?
- Operações com pessoas físicas, financiamentos habitacionais, programas educacionais (como o FIES), e operações com fins sociais ou públicos seguem isentas ou com alíquota zero.
- MEIs mantêm o direito às menores alíquotas.
E o impacto no seu dia a dia?
Para empresas:
Quem toma crédito com frequência, especialmente fora do Simples, deve sentir impacto imediato. Exemplo prático:
- Em um empréstimo de R$ 10 mil por 1 ano, o IOF pode passar de R$ 188 para R$ 395 no regime geral.
Para pessoas físicas:
O impacto maior será para quem viaja para o exterior ou envia dinheiro para contas no exterior:
- A alíquota de 3,5% agora vale para praticamente todas essas operações, incluindo cartão de crédito internacional e compra de moeda estrangeira.
E por que o mercado ficou preocupado?
Especialistas apontaram falhas na comunicação e na estratégia:
- A Receita não divulgou todos os cálculos usados para estimar a nova arrecadação.
- O Banco Central não foi consultado previamente — o que gerou críticas, já que o IOF afeta diretamente o câmbio.
- O decreto foi parcialmente alterado após as reações negativas do mercado, o que gerou insegurança e especulações.
Mesmo assim, o governo manteve a expectativa de que as medidas ajudem a garantir o equilíbrio das contas públicas em 2025 e 2026 — em um cenário de forte pressão por mais gastos.
Dica final: se você ou sua empresa realizam operações financeiras mais sofisticadas, vale a pena conversar com seu contador ou consultor financeiro para entender os efeitos práticos dessas mudanças no seu caso.