extrato trimestral de remuneração
A Resolução CVM 179 estabeleceu novas regras para aumentar a transparência sobre a remuneração de assessores de investimento e corretoras.
Uma das principais novidades é o extrato trimestral de remuneração.
Desde novembro de 2024, bancos, corretoras e assessores são obrigados a informar como estão sendo remunerados pelos produtos de investimento oferecidos aos seus clientes. Esses dados deverão estar presentes em um extrato trimestral.
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Muito mais do que apenas um extrato, esse documento pode ajudar você, investidor, a entender se há algum incentivo financeiro por trás das recomendações que recebe da sua corretora ou assessor de investimentos.
ENTENDA | Como o conflito de interesses atrapalha seus investimentos
Neste artigo, vamos ajudar você a entender quais informações estão contidas no documento e a como identificar possíveis conflitos de interesse no seu extrato trimestral.
Indice
O extrato trimestral de remuneração deve ser disponibilizado pela instituição financeira à qual o seu assessor de investimentos está vinculado. Você poderá encontrá-lo diretamente na plataforma que utiliza para investir ou solicitá-lo ao especialista que cuida do seu patrimônio.
Caso você queira procurar no aplicativo do seu banco ou corretora, procure por termos como “relatório de remuneração” ou “extrato de remuneração”.
Se você é cliente Warren, o extrato trimestral está disponível na aba Extratos e Relatórios, com o nome “Extrato trimestral de custos”.
O extrato trimestral de remuneração deve ser enviado em até 30 dias após o final de cada trimestre. Os primeiros extratos foram divulgados ao longo do mês de janeiro de 2025, referentes aos meses de novembro e dezembro — a norma está em vigor desde novembro.
Sendo assim, você terá acesso ao documento nas seguintes ocasiões:
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O extrato trimestral deve detalhar as fontes de receita da corretora (e assessores) relacionadas à intermediação de investimentos.
Entre as principais informações, atente-se para algumas taxas e custos que podem estar presentes no relatório:
Abaixo, explicamos cada uma:
Essa é uma taxa anual que é previamente acordada com você ao investir numa corretora que adota o modelo fee-based — ou contratar um serviço de assessoria financeira nesses moldes.
Ela é aplicada sobre o valor total que você tem investido, sendo a única cobrança realizada durante o processo.
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Neste modelo, a remuneração de uma corretora ou assessor não depende das comissões embutidas nos produtos recomendados para você, protegendo seu patrimônio de possíveis conflitos de interesse.
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Taxa cobrada por cada operação de compra ou venda de ativos na bolsa, como ações, ETFs, FIIs, etc.
Hoje, existem instituições que oferecem corretagem zero para atrair investidores, mas isso pode ser compensado com outros tipos de cobranças escondidas.
Taxa cobrada pelo “armazenamento” dos seus investimentos numa corretora ou banco.
Algumas instituições financeiras ainda cobram, outras deixaram de cobrar. Vale sempre conferir se essa taxa aparece em seus extratos.
Se você investe em fundos de investimento, já é comum que conheça as taxas de administração e performance cobradas pelas gestoras.
O que você talvez não saiba: as gestoras costumam dividir parte dessas taxas com as corretoras e plataformas que distribuem o fundo — ou seja, a corretora recebe uma comissão embutida no produto.
Essa comissão não aparece na sua conta e nem é cobrada diretamente de você, mas alguns assessores ou plataformas podem ser incentivados a indicar fundos com taxas mais altas porque a comissão também é maior.
No entanto, existem alternativas para se proteger desses possíveis conflitos de interesses.
Na Warren, por exemplo, todas as comissões que recebemos de fundos de terceiros são devolvidas aos investidores em forma de cashback.
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Os spreads são a diferença entre o preço de compra e o de venda em determinados produtos de renda fixa.
Um exemplo prático: imagine que um banco está oferecendo um produto que rende 103% do CDI. Mas, na verdade, esse mesmo investimento poderia ser vendido no mercado com retorno de 106% do CDI.
A diferença de 3% do CDI é o spread aplicado pela corretora ou banco que está vendendo esse produto.
Você não vê essa “taxa” explicitamente, mas seu patrimônio rende menos por causa dos spreads.
Essa é uma remuneração paga por gestoras, seguradoras ou bancos à corretora que distribui um produto (fundos de investimento, produtos de renda fixa, previdência, etc).
Não é paga diretamente por você, mas pode influenciar o que é recomendado para você.
Afinal, receber uma recomendação baseada apenas na comissão a ser paga, longe de estar alinhada com seus objetivos financeiros, pode ser prejudicial para seu patrimônio.
Agora que a CVM 179 obriga bancos e corretoras a divulgarem todas as remunerações envolvidas no processo de investimento, o extrato pode ajudar você a identificar possíveis conflitos de interesse.
Produtos com altas comissões ou grandes movimentações de produtos na sua carteira podem indicar um desalinhamento de quem cuida do seu patrimônio.
Fique atento aos seguintes sinais:
Se você é conservador e recebe uma sugestão de fundo agressivo, ou tem objetivos de curto prazo e indicam algo de longo prazo e baixa liquidez, há desalinhamento — e possivelmente uma boa comissão por trás.
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Fundos com prazo de resgate longo não fazem sentido para uma reserva de emergência, por exemplo.
Procure no extrato se o produto recomendado gera comissões acima da média.
Se você foi incentivado a investir em um fundo com altas taxas (e o extrato mostra que parte disso vai para a corretora), e há opções mais baratas com desempenho similar, os seus interesses podem não estar sendo priorizados.
Se a sua carteira possui uma grande frequência em troca de produtos, sendo muitos deles sem relação com seus objetivos, pode ser um sinal de que esses produtos estejam gerando altas comissões.
Na Warren, desenvolvemos uma ferramenta que ajuda você a identificar possíveis conflitos de interesse nos investimentos que já possui — como comissões ocultas, produtos desalinhados com seus objetivos ou taxas que não estão tão claras assim.
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