Resolução CVM 179: o que é, quando entra em vigor e como impacta o investidor  

A Resolução CVM 179 é uma norma emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – entidade responsável pela regulação e fiscalização do mercado brasileiro de valores mobiliários. Publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2023, ela estabelece as regras para a oferta pública de distribuição de valores mobiliários.

Em substituição à Resolução 35/2021, esse ato administrativo busca ampliar a transparência sobre a remuneração dos profissionais com as intermediações.

Para isso, engloba tanto os assessores de investimentos quanto outros agentes do mercado financeiro. 

Em conjunto com a Resolução CVM 178 – que revogou a Resolução CVM 16 e agora dispõe sobre a atividade de assessor de investimento –, a Resolução CVM 179 forma o novo marco regulatório para a atividade.

Com as medidas adotadas, a norma busca melhorar a atuação dos assessores e garantir maior transparência e proteção aos investidores, combatendo o conflito de interesse.

Por conta da relevância das alterações, torna-se necessário conhecer o assunto de forma mais detalhada. Quer entender melhor o tema? Então confira este material especial que preparamos para você.

Neste texto você vai aprender sobre:
– Resolução CVM 179: o que é?
– Pontos relevantes da Resolução CVM 178
– Transparência é destaque da Resolução CVM 179
– Novos arranjos para os assessores
– Benefícios com as alterações

– Quando as alterações entram em vigor
– Conclusão

Resolução CVM 179: o que é?

A Resolução CVM 179 “altera a Resolução CVM n.º 35, de 26 de maio de 2021 e atualiza a denominação dos assessores de investimento em diversas resoluções”, conforme resume a própria ementa. 

Atuando em conjunto com a Resolução CVM 178, forma o novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos.

Em vigor quase em toda a sua plenitude desde o dia 1.º de junho de 2023, esse ato administrativo se aplica a todos os intermediários que lidam com produtos de investimento. Mas quais são suas virtudes?

Para os investidores, um aspecto relevante é saber se realmente as sugestões apresentadas levam em consideração tanto o perfil do investidor quanto os objetivos traçados. Ou se a recomendação do produto é influenciada pela maior remuneração recebida pelo distribuidor do gestor do fundo. 

Com a nova norma, portanto, espera-se que as pessoas consigam identificar com mais facilidade possíveis conflitos de interesse. 

Além disso, garante mais credibilidade para os profissionais qualificados, que a cada dia conquistam melhores resultados.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico no dia 14 de fevereiro, o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, ressaltou o crescimento do mercado de capitais e a importância dos assessores de investimento na democratização desse mercado em todo o Brasil. 

Portanto, o marco regulatório concede novas prerrogativas aos assessores, explicou ele à época.

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Pontos relevantes da Resolução CVM 178

Torna-se difícil explicar a Resolução CVM 179 sem entender mais sobre a sua parceira na formação do novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos.

Dessa forma, é necessário também conhecer alguns detalhes sobre a Resolução CVM 178, que “dispõe sobre a atividade de assessor de investimento e revoga a Resolução CVM n.º 16, de 9 de fevereiro de 2021”. Entre os destaques, podemos citar:

Fim da exclusividade

Agora os assessores podem atuar com uma ou mais corretoras

Apesar da alteração, a corretora ainda pode exigir exclusividade. Entretanto, é preciso negociar isso de forma transparente com os investidores. 

Além disso, os assessores devem informar às corretoras com quais clientes estão trabalhando.

Estrutura de remuneração

A norma também reforça a divulgação da remuneração, facilitando identificar possíveis conflitos de interesse.

Escritórios de investimento

No que diz respeito à estrutura dos escritórios, a resolução cria a denominação de diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica. 

Registrado, esse profissional atuará como uma ponte direta com CVM e a entidade credenciadora, agindo como um “protetor” do cumprimento das regras. Como descreve a resolução, ele deve agir com “probidade, boa-fé e ética profissional”.

Essa mudança visa a aumentar a responsabilidade dos assessores, com um foco central na figura do diretor responsável.

A expectativa com essa nova norma é que as corretoras assumam as contingências dos escritórios e os assessores, mais responsabilidades, concentradas no diretor responsável.

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Transparência é destaque da Resolução CVM 179

Agora que já aprendemos detalhes da Resolução CVM 178, um dos braços do marco regulatório, fica mais fácil compreender alguns pontos da Resolução CVM 179. 

Esse ato administrativo tem como destaque a exigência de transparência em relação às remunerações na assessoria de investimento

Agora os assessores serão obrigados a divulgar informações qualitativas e também as quantitativas. 

Esses dados devem estar disponíveis no site do escritório. Dessa forma, os investidores podem acessar as informações antes de tomarem as decisões com relação aos investimentos.

Outro detalhe relevante é a necessidade de o assessor fornecer aos investidores um extrato trimestral de remuneração

Esse documento precisa detalhar os valores recebidos pela corretora durante o período, permitindo o acompanhamento desses dados.

O objetivo dessas alterações é promover transparência em toda a cadeia de distribuição; assim como garantir aos investidores informações importantes para suas decisões e acompanhamento de investimentos.

Novos arranjos para os assessores

Para os assessores de investimentos, as resoluções que entraram em vigor trazem outra novidade: a possibilidade de atuar com diferentes arranjos societários.

A mudança inclui a formação de grupos econômicos, holdings e a presença de sócios de capital. 

Além disso, as sociedades de assessores de investimentos podem agora incluir outras atividades em seu objeto social, mas desde que sejam complementares aos “mercados financeiro, de capitais, securitário e de previdência e capitalização”, sem entrar em conflito com a distribuição de produtos de investimento. 

Essa alteração simplifica a organização das sociedades, reduzindo custos operacionais. 

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Benefícios com as alterações

Agora que aprendemos detalhes sobre as mudanças, vale destacar a importância da existência de uma resolução para regulamentar a formação e as atividades do assessor de investimento. Afinal, isso traz benefícios tanto para os profissionais quanto para os investidores

Certamente, a existência de uma resolução para a formação e atuação dos assessores de investimento contribui para a proteção, transparência, padronização e adequação das atividades. 

Portanto, fornece aos investidores maior segurança, informação adequada e orientação especializada para suas decisões, assim como acontece de forma ampla e clara na Warren

A nova regulamentação visa proteger os investidores, estabelecendo padrões e requisitos mínimos de qualificação e idoneidade para os assessores

Além disso, traz mais transparência para o processo, exigindo a divulgação de informações relevantes sobre remuneração, conflitos de interesse e características dos produtos. 

O marco regulatório também padroniza e profissionaliza a atividade dos assessores, estabelecendo critérios e diretrizes para sua formação e conduta ética. Isso aumenta a confiança dos investidores no mercado e nos serviços prestados. 

Ainda entre os benefícios, a resolução orienta os assessores a adequarem suas recomendações às necessidades e objetivos de cada investidor. 

Por fim, estabelece mecanismos de fiscalização e responsabilização, promovendo um ambiente de negócios seguro e confiável. 

Quando as alterações passam a valer

Inicialmente, a Resolução CVM 179 entrou parcialmente em vigor no dia 1º de junho de 2023. A exceção ficou para duas seções que exigiam uma maior transparência dos assessores em relação à forma de sua remuneração e o envio trimestral de extratos com informações sobre a mesma para seus clientes. 

As duas seções estavam previstas para entrar em vigor em 2 de janeiro de 2024. 

No entanto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou recentemente a Resolução CVM 196, que prorrogou a entrada em vigor dessas regras. 

Dessa forma, a nova data ficou estipulada para o dia 1º de novembro de 2024.

Conclusão 

A Resolução CVM 179 e a Resolução CVM 178 têm um impacto significativo na vida do investidor, promovendo maior transparência, proteção e padronização nas atividades dos assessores de investimentos. 

Essas resoluções estabelecem normas e diretrizes que visam a melhorar a atuação dos assessores, garantir a transparência nas práticas remuneratórias e fornecer informações adequadas aos investidores.

Em particular, a Resolução CVM 179 busca aumentar a transparência em relação à remuneração das instituições e aos possíveis conflitos de interesse na assessoria de investimentos

Nesse contexto, ela exige a divulgação de informações sobre os arranjos remuneratórios, além de fornecer aos investidores um extrato trimestral de remuneração. 

Isso permite uma visão clara sobre os incentivos financeiros dos assessores, o que permite identificar possíveis conflitos de interesse.

Por sua vez, a Resolução 178 traz novidades como o término da exclusividade dos assessores, permitindo que eles atuem com uma ou mais corretoras. A norma criou ainda a figura do diretor responsável pelo assessor de investimento pessoa jurídica, aumentando a responsabilidade dos assessores e promovendo um novo arranjo regulatório.

De forma geral, as Resoluções CVM 179 e 178 representam avanços importantes para o mercado de valores mobiliários no Brasil, proporcionando maior transparência, proteção e profissionalização na atuação dos assessores de investimentos

Agora que você já sabe os detalhes do marco regulatório, chegou a hora de aprender como ampliar e proteger seu patrimônio.

As carteiras de investimento administradas pela Warren trazem entre os seus diferenciais pontos importantes levados em consideração no momento da formação dos produtos. Com isso, consegue atender diferentes perfis e objetivos, sem conflito de interesses


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