LCI, ou Letra de Crédito Imobiliário, é um título de renda fixa utilizado para financiar exclusivamente o mercado de imóveis. Esse ativo é usado por instituições financeiras como instrumento de captação de recursos.
Para incentivar o investimento no setor imobiliário, o governo oferece isenção do imposto de renda, tanto na fonte quanto na declaração, para as pessoas que investem em LCIs.
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Quem tem interesse em investir em uma Letra de Crédito Imobiliário deve escolher uma instituição financeira para aplicar o seu dinheiro. Um dos aspectos a se levar em conta na hora de tomar essa decisão é pesquisar para descobrir quais delas oferecem uma boa rentabilidade.
Escolhida a instituição, é preciso definir qual o tipo de LCI em que se pretende investir. Elas apresentam diferenças com relação ao modelo de rentabilidade:
Uma das características que costumam ser associadas ao investimento em LCIs é a segurança.
Isso acontece, em parte, porque a LCI tem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, o que diminui o risco de crédito do investimento. Em caso de falência da instituição que emitiu o título, para aplicações de até R$250.000, o FGC cobre o prejuízo do investidor.
Além disso, por ser um investimento de renda fixa, as oscilações do mercado geralmente têm um impacto menor nas LCIs.
Como foi dito anteriormente, também existe a vantagem da isenção do imposto de renda, o que pode tornar a LCI mais atraente em comparação com outros investimentos, dependendo do contexto. No entanto, na maior parte dos casos, existe um valor mínimo a ser investido, que pode variar a cada emissão. Ou seja, o investidor não pode escolher este ativo se não tiver a quantia necessária para aplicar.
Também é importante mencionar que as LCIs, assim como as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), podem apresentar uma carência, ou seja, um tempo mínimo que o investidor precisa esperar até poder resgatar o seu dinheiro.
Por isso, é possível dizer que, muitas vezes, a LCI oferece uma liquidez mais baixa, ou seja, ela não permite ao investidor o resgate rápido do capital investido. Mesmo no caso de títulos que não possuem o período de carência, o mais comum é que o dinheiro só possa ser acessado na data do vencimento da aplicação, definida no momento em que se contrata o título.