Sinistro é a ocorrência de um evento cuja cobertura estava prevista em uma apólice de seguro (isto é, no contrato do seguro).
A palavra, que é relacionada a algo assustador, funesto, e que pode inclusive ser sinônimo para “acidente” ou “prejuízo”, é muito utilizada no universo dos seguros e remete justamente aos acontecimentos para os quais o seguro oferece cobertura.
Um sinistro ocorre, por exemplo, quando você contrata um seguro residencial que inclui a cobertura de incêndios e um incêndio de fato acontece no imóvel segurado.
Ou quando você possui um seguro de vida que cobre doenças graves e você é acometido por uma. É comum, nesses casos, ouvir a expressão “o sinistro foi configurado” ou “é configurado o sinistro”.
Assim, em outras palavras, sinistro é a concretização de um acontecimento previsto na apólice do seguro. Quando ele ocorre, a seguradora deve pagar uma indenização ao titular ou aos seus beneficiários.
Indice
Existem diversos sinistros que podem ser cobertos por um seguro de vida, como:
Esses sinistros podem estar ou não incluídos na apólice. Tudo vai depender das necessidades do segurado, que é a pessoa que contrata o seguro.
Quando alguma das situações previstas no contrato acontece, o sinistro é configurado e o titular (ou seus beneficiários) recebe uma indenização paga pela seguradora.
Ainda é muito comum associar o seguro de vida apenas a situações de morte, mas esse tipo de serviço, hoje em dia, oferece também o que chamamos de proteção em vida.
Quando falamos de proteção em vida, estamos falando de eventos como um acidente que impeça, temporária ou permanentemente, a pessoa de trabalhar, ou de uma doença grave, cujo tratamento demanda um afastamento e, consequentemente, a diminuição ou a perda de renda.
As chamadas diárias por incapacidade temporária (DIT) também são um bom exemplo dos benefícios de se pensar em proteção em vida, especialmente para profissionais autônomos.
Se você quebra o pé e fica impossibilitado de trabalhar por 3 meses, um seguro que inclua as DIT pode cobrir a falta de renda durante o período.
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Quando o sinistro é configurado, o primeiro passo a ser dado é acionar a seguradora.
A própria empresa, então, dará as devidas orientações para dar continuidade ao processo e
Em geral, é preciso formalizar a comunicação do sinistro por meio de um formulário e apresentar cópias de determinados documentos, como:
A documentação exata pode variar de acordo com o sinistro em questão, por isso é importante deixá-los separados previamente ou informar os beneficiários sobre quais documentos são necessários e onde encontrá-los.
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