FGC: como funciona o ressarcimento em casos de liquidação bancária  

Em situações de liquidação bancária, como nos casos recentes do Banco Master e do Will Bank, investidores podem ter direito ao ressarcimento de depósitos e investimentos elegíveis por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Neste artigo, explicamos como funciona o ressarcimento do FGC, quem tem direito, quais investimentos são cobertos e qual é o passo a passo para solicitar os valores.

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida pelas próprias instituições financeiras, criada para proteger depositantes e investidores em situações específicas de intervenção ou encerramento de atividades de bancos.

Na prática, o FGC funciona como uma camada adicional de segurança para produtos bancários. Quando ocorre um evento que aciona o fundo, ele passa a organizar o pagamento dos valores elegíveis aos investidores, dentro das regras e limites estabelecidos.

Quem tem direito ao ressarcimento em casos de liquidação bancária?

Podem solicitar o ressarcimento os clientes que, até a data-base definida pelo FGC:

  • mantinham saldo em conta corrente ou poupança na instituição liquidada;
  • possuíam investimentos de renda fixa elegíveis;
  • eram titulares de contas ou aplicações vinculadas à instituição ou a empresas do mesmo conglomerado financeiro.

São elegíveis ao ressarcimento os titulares de conta corrente, conta poupança e investimentos de renda fixa cobertos pelo FGC, como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs, sempre respeitando o limite de garantia do fundo.

O pagamento não ocorre automaticamente. Mesmo quem tem direito precisa realizar a solicitação pelos canais oficiais do FGC.

Qual o limite do ressarcimento? 

O Fundo Garantidor de Créditos garante até R$250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, incluindo saldo e rendimentos acumulados até a data-base definida pelo fundo.

Caso o total aplicado ultrapasse esse valor, a quantia excedente não é coberta pelo FGC e passa a seguir o fluxo de apuração e recuperação de ativos da instituição, sem garantia de pagamento integral ou prazo definido.

Quando o pedido de ressarcimento fica disponível?

Após a decretação da liquidação, a instituição financeira precisa enviar ao FGC a lista de investidores e os respectivos valores. Esse processo costuma levar, em média, 30 a 40 dias, podendo variar conforme o caso.

Enquanto essa etapa não é concluída, o pedido de ressarcimento pode ainda não aparecer no aplicativo do FGC, o que é esperado nesse período inicial.

Como solicitar o ressarcimento do FGC

Pessoas físicas (CPF)

O pedido deve ser feito pelo aplicativo oficial do FGC.

Passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
  2. Crie seu cadastro com CPF, e-mail e dados pessoais;
  3. Informe uma conta bancária de mesma titularidade para receber o pagamento;
  4. Aguarde a liberação da opção “Solicitar pagamento”;
  5. Selecione a instituição financeira liquidada;
  6. Confira os valores e seus dados;
  7. Assine digitalmente o termo de solicitação;
  8. Envie o pedido.

Após a validação, o pagamento é feito por transferência bancária para a conta cadastrada.

Pessoas jurídicas (CNPJ)

Para empresas, o pedido é realizado pelo Portal do Investidor, no site do FGC.

O responsável legal deve:

  • Criar o cadastro com o CNPJ;
  • Enviar a documentação solicitada;
  • Informar a conta bancária da empresa;
  • Assinar o termo de solicitação;
  • Aguardar o crédito na conta.

Em quanto tempo o dinheiro é devolvido?

Após a solicitação ser concluída e validada o crédito costuma ocorrer em até dois dias úteis, especialmente para pessoas físicas. Mas o prazo pode variar conforme a validação das informações e o volume de pedidos.

O acompanhamento pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou pelo portal do FGC.

O que fazer se o investimento não aparecer no app?

Em alguns casos, os dados podem não estar disponíveis de imediato.

Se isso acontecer:

  • Verifique se o CPF ou CNPJ foi informado corretamente;
  • Aguarde possíveis atualizações da base de credores;
  • Caso o problema persista, pode ser necessário comprovar a aplicação junto ao liquidante, apresentando extratos ou comprovantes.

Onde reinvestir o dinheiro após o ressarcimento?

Após um episódio como o do Banco Master e Will Bank, é natural que o investidor fique mais criterioso e passe a buscar alternativas com estrutura mais clara e riscos melhor definidos. 

Na Warren, investimentos desses emissores não chegaram a ser recomendados ou distribuídos. Nosso time de alocação identificou riscos com antecedência e optou por barrar a oferta, priorizando a proteção do cliente.

Esse tipo de decisão faz parte de um princípio central da casa: evitar que o investidor seja exposto a estruturas inadequadas antes que o problema apareça.

Com o ressarcimento em mãos, o próximo passo não precisa ser apressado. Para quem busca reinvestir com mais segurança, alguns caminhos possíveis dentro da Warren incluem:

  • Produtos bancários cobertos pelo FGC, selecionados com critérios rigorosos de análise de emissor e estrutura;
  • Carteiras Administradas de perfil conservador, que combinam diferentes ativos de renda fixa e contam com acompanhamento e rebalanceamento contínuos do nosso time de Alocação;
  • Fundos geridos pela AMW (Asset da Warren), com políticas claras de investimento, governança e controle de risco.

Mais do que escolher um produto específico, o foco está em construir uma alocação bem distribuída, alinhada ao seu perfil, aos seus objetivos e ao seu horizonte de tempo. Isso ajuda a reduzir riscos e trazer mais previsibilidade ao longo do tempo.

Reinvestir após um episódio como esse não é sobre correr atrás da próxima oportunidade, mas ter critério, clareza e acompanhamento.

Se você busca investir com mais segurança e alinhamento de interesses entre corretora e investidor, a Warren está aqui para ajudar. Abra sua conta.