O direito de subscrição é uma opção que os acionistas de uma empresa possuem de exercer a preferência na compra das ações de uma empresa negociada na Bolsa de Valores, quando ela decide emitir mais ações, aumentando seu capital social.
Na prática, o direito de subscrição é uma proteção aos investidores minoritários, que podem manter a mesma participação (em termos percentuais) na empresa quando ela decide emitir novas ações. Ao exercer esse direito, eles não correm o risco de terem sua influência diluída.
Para quem investe em fundos imobiliários, conhecer o direito de subscrição também é essencial, porque os FIIs frequentemente expandem seu capital social para fazer aquisições de imóveis, ampliando o portfólio.
Neste artigo, vamos detalhar o direito de subscrição para que você entenda exatamente como ele funciona e descubra como exercê-lo na Warren.
Vamos juntos? Boa leitura!
Indice
O direito de subscrição é uma preferência de compra que as empresa devem garantir aos seus atuais acionistas quando há intenção de emitir novas ações no mercado. Assim, os atuais acionistas podem manter a sua participação (em percentual) na empresa, sem correr o risco de ser superado por outros acionistas, reduzindo sua influência e a respectiva participação em dividendos, por exemplo.
A subscrição é a oferta de novas ações pelas empresas que já têm capital aberto, ou seja, que já fizeram o IPO na Bolsa de Valores. Esse direito permite que os acionistas possam comprar novas ações no mercado secundário de forma proporcional ao capital que já possuem na empresa, por um valor predeterminado.
Aqui, o objetivo principal é que o acionista não veja sua participação cair com as novas ofertas de papéis emitidas pela empresa. Ao exercer a subscrição, ele opta por efetuar a compra das novas ações e não vê seu capital diluir na nova estrutura societária da companhia.
Como a subscrição é exercida quando a empresa de capital aberta pretende aumentar seu capital — a partir da disponibilização de mais ações no mercado —, ela precisa passar todas as informações relevantes aos atuais acionistas e também ao mercado de uma forma geral.
Entre essas informações, está a data em que a empresa tomou a decisão, aprovada em conselho, de emitir mais ações.
A empresa também deve informar a data limite de compra de ações originais pelos investidores. Essa data estipula até quando é possível fazer compra das ações originais para ter direito à subscrição.
A porcentagem também deve ser informada. Ou seja: qual percentual de ações o acionista terá o direito de subscrever, que sempre é proporcional ao seu percentual atual de ações.
Outra informação fundamental é o preço de emissão — o valor que as novas ações terão no mercado.
Além disso, é necessário informar a data em que o acionista poderá negociar os direitos com terceiros e também o prazo limite para exercer seu direito de subscrição.
Caso o investidor então decida que irá exercer seu direito de subscrição, ele deve expressar sua vontade de se subscrever e entrar em contato com a corretora.
A Oferta Primária de Ações (IPO) é feita quando uma empresa quer abrir seu capital, ou seja, começar a captar recursos de acionistas para crescer. Porém, quando isso já foi feito e ela já é uma companhia de capital aberto, é possível continuar emitindo ações.
Essa nova emissão é o follow-on, caracterizado pela oferta subsequente de ações, ou seja, quando uma empresa que já tem capital aberto emite mais papéis para serem negociados no mercado.
Também pode ser chamado assim um processo pelo qual um relevante acionista de determinada empresa oferece suas próprias ações.
Assim, a oferta de novas ações pode ser por subscrição privada, para que apenas os atuais acionistas tenham preferência em adquirir esses papéis ou pode ser pública, ampliando essa oferta para que outros investidores também sejam acionistas, que é a característica do follow-on.
Semelhante ao de ações, o direito de subscrição em FIIs também é uma preferência para que os atuais cotistas invistam mais naquele fundo imobiliário, mantendo a atual participação.
Ao exercer esse direito, eles podem manter a proporção de sua participação no fundo, mesmo com a ampliação de capital.
Como nas ações, isso permite que o capital do investidor não se dilua frente à ampliação de cotas do fundo, mantendo sua proporção inicial.
Um dos fatores relevantes e que merece atenção é que o direito de subscrição no FII geralmente garante um preço de compra das novas cotas por um valor menor do que a cotação atual do mercado.
A data na qual os cotistas podem se inscrever para fazer sua subscrição em FII é disponibilizada no site da Bolsa de Valores, a B3. Além disso, a informação também precisa estar disponível no respectivo site de RI do FII.
Nos FIIs, a emissão de novas cotas é muito frequente, porque, pela legislação, eles são obrigados a distribuir pelo menos 95% dos lucros aos cotistas, em forma de proventos. Por isso, são veículos ideais para quem deseja uma renda passiva.
Só que, ao mesmo tempo, sobra muito pouco para que o FII continue crescendo, buscando novos imóveis e diversificando seu patrimônio. Por isso, exercer o direito de subscrição em FIIs é uma prática mais comum do que nas ações.
Cabe a cada investidor definir a sua estratégia de investimento e, a partir dela, descobrir se vale a pena exercer um direito de subscrição de uma determinada ação que possui na carteira.
Em geral, a razão principal para exercer o direito de subscrição é garantir que o capital inicialmente investido em determinada empresa ou fundo não se dilua com a ampliação de capital.
Continuar investindo nessa empresa ou fundo ainda faz sentido dentro do seu contexto? Então a subscrição é uma forma de garantir que sua proporção de investimento inicial não se perca.
Para isso é importante analisar se os fundamentos daquela empresa ainda soam condizentes com seus objetivos como investidor. Avalie se a gestão agrada e se a administração está evoluindo.
Assim, é possível utilizar a subscrição como forma de garantir, a preços menores, ações nas quais você ainda vê potencial de valorização e crescimento, com o objetivo de permanecer sócio da empresa no longo prazo.
A seguir, veremos como fazer a subscrição, mas vale a pena lembrar que, além de expressar sua vontade entrando em contato com o atendimento de sua corretora, é necessário ter dinheiro disponível em conta para executar a compra pelo modelo desejado.
Para decidir se você irá ou não exercer seu direito de subscrição, é importante pensar se os fundamentos que um dia levaram você a investir naquela companhia permanecem os mesmos.
Se a empresa piorou seus fundamentos, está passando por dificuldades no seu segmento, vê o crescimento da concorrência, teve um auemnto da dívida ou está passando por qualquer outro tipo de dificuldade, talvez seja melhor pensar duas vezes antes de exercer o direito de subscrição.
Além dos fundamentos da empresa, também é necessário analisar para o equilíbrio da sua carteira.
Olhar as proporções que são desejadas para os objetivos pode sinalizar que faz mais sentido vender o direito de subscrição ou simplesmente não exercê-lo, porque, se o fizesse, você estaria concentrando seu dinheiro em poucos ativos, abrindo mão da diversificação.
Como a empresa que decide colocar mais ações no mercado precisa avisar seus acionistas que isso será feito, você geralmente receberá um e-mail com as informações necessárias.
A partir daí, é necessário seguir o passo a passo informado pela corretora. Cada instituição conta com um procedimento próprio, com regras diferentes.
De uma forma geral, no entanto, é possível dizer que, para exercer seu direito de subscrição, é necessário avisar a corretora do seu interesse em prazo hábil. Ou seja: antes da data limite estipulada pela empresa para que os atuais sócios se manifestem.
Depois, basta que o investidor tenha dinheiro suficiente em conta para adquirir a quantidade de cotas ou papéis pretendidos. Isso pode ser na proporção anterior, menos ou até mesmo por meio do direito alheio de subscrição — comprado pelo home broker.
Existe também a possibilidade de subscrições não serem totalmente exercidas e nem negociadas com terceiros, criando as chamadas “sobras de subscrição”.
Quando isso ocorre, as companhias oferecem de novo tais sobras de subscrição para os acionistas com o objetivo de alcançar o montante desejado inicialmente.
No momento da solicitação da subscrição, o acionista já pode manifestar o seu interesse em possíveis sobras.
Caso sua corretora seja a Warren, saiba que nós avisamos todos os nossos investidores quando suas empresas ou fundos de investimento atuais irão ampliar a captação por meio de ações.
Por e-mail, você receberá diversas informações, como:
Além disso, também deixamos claro que o valor necessário para a emissão da ordem precisa estar disponível na conta “Trade”, dentro do Warren 3.0.
Nesse e-mail de comunicação, também detalhamos o que é o direito de subscrição e nos colocamos à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o assunto. Para isso, você pode utilizar nossos canais de atendimento.
Então, se você não tem certeza de que quer efetuar essa compra e, principalmente, se ela está de acordo com seu planejamento e sua situação financeira, não deixe de entrar em contato .
Um de nossos especialistas poderá ajudar você a entender melhor a situação. Com base no seu perfil, vamos ajudá-lo a entender qual é a decisão mais adequada para os seus objetivos.
Ficou mais fácil entender o que é e como funciona o direito de subscrição?
Com este artigo, explicamos quando vale a pena exercê-lo, lembrando que o mais importante é observar os fundamentos da empresa ou do FII, além da sua própria carteira e os seus objetivos.
Gostou do artigo? Aproveite para ampliar seus conhecimentos: