Mensalidade é o valor que pagamos pela contratação de um seguro, seja ele um seguro de vida, de automóvel, patrimonial ou outro.
Em outras palavras, é o preço do serviço prestado por uma seguradora. É por meio dela que garantimos a cobertura prevista na apólice, isto é, no contrato do seguro.
No mercado, para se referir à mensalidade, também se utiliza muito o termo “prêmio”. No entanto, a palavra sugere algo diferente do que significa na prática, e por isso optamos por falar em “mensalidade”.
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O valor da mensalidade depende de diversos fatores, que possuem relação direta com:
No caso do seguro de vida, existem coberturas tanto para o falecimento quanto para a proteção em vida — como, por exemplo, situações de hospitalização ou invalidez.
De modo geral, quanto maior for a cobertura, maior será a mensalidade.
Assim, uma apólice que cobre apenas algumas circunstâncias de falecimento e não abrange invalidez e hospitalização será mais barata do que uma apólice de cobertura mais ampla.
Além disso, também são levadas em conta características da pessoa que está contratando o serviço, também chamada de segurado.
A mensalidade a ser paga por uma pessoa jovem e saudável com certeza será diferente daquela paga por uma pessoa idosa ou com condições de saúde pré-existentes.
Isso acontece porque a expectativa de gasto com a indenização do segurado no segundo caso é maior do que no primeiro.
A pessoa encarregada de reunir essas informações e determinar o valor final da mensalidade é o atuário, profissional especializado no cálculo do nível de risco das apólices de seguro.
Em geral, esse valor é cobrado mensalmente. Vale lembrar que o atraso ou o não pagamento pode fazer com que o seguro seja suspenso ou até mesmo cancelado.
Isso significa que o titular do contrato perde o direito à indenização caso algum dos incidentes cobertos aconteça.
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No universo dos seguros, a mensalidade é tradicionalmente chamada de “prêmio”.
Por isso, é comum que haja confusão entre os termos “prêmio” e “indenização”.
Apesar de remeterem a significados parecidos, na prática elas são totalmente diferentes.
Como explicamos acima, o prêmio do seguro não é uma recompensa à qual o cliente tem direito, mas o valor que ele deve pagar pelo serviço que está contratando.
Já a indenização, sim, refere-se ao valor pago pela seguradora ao titular do seguro (ou aos seus beneficiários, dependendo da situação). No momento em que o seguro é acionado, o segurado, seus amigos ou familiares recebem o valor da cobertura contratada inicialmente.
Justamente para evitar essa confusão, optamos por adotar o termo “mensalidade”.