Já ouviu falar em planejamento sucessório? Em linhas gerais, é o conjunto de medidas tomadas por alguém para a transferência de seu patrimônio aos seus filhos e/ou outros membros da família, da forma mais eficaz possível.
Pensar no que será feito depois da sua morte pode parecer estranho, no entanto, significa que tudo o que você construiu ao longo de sua vida ficará como legado para as pessoas que você ama.
Neste conteúdo, você descobre a resposta para as perguntas mais frequentes relacionadas ao tema e terá insumos para iniciar o seu planejamento sucessório.
É só continuar a leitura!
Indice
Planejamento sucessório é um conjunto de estratégias que organiza a passagem de bens de uma pessoa para seus herdeiros. Por ocorrer ainda em vida, o processo torna-se mais simples e evita possíveis conflitos entre os sucessores.
Ao optar por esta alternativa, retira-se a necessidade de passar por um longo e custoso processo de inventário, muito comum em processos de transferência de bens. A espera para receber o patrimônio herdado pode durar anos, enquanto o planejamento é mais rápido e com gastos reduzidos.
O planejamento sucessório é indicado para qualquer pessoa, mas, principalmente, para idosos (60 anos ou mais), quem já possui muito patrimônio acumulado ou atua em uma profissão exposta ao risco como, por exemplo, policiais, seguranças e vigias.
O planejamento sucessório traz diversas vantagens aos beneficiários. Abaixo, você confere quais são.
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A principal vantagem do planejamento é evitar complicações ao longo do processo de transmissão do patrimônio após a morte. Além disso, pode trazer outros benefícios, como:
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Existem algumas maneiras de fazer o planejamento sucessório e organizar a partilha do seu patrimônio. Conheça as principais:
É a forma mais comum de planejamento sucessório e permite compartilhar os bens como quiser, mas com algumas regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
50% do patrimônio faz parte da herança legítima e deve ser, obrigatoriamente, destinado aos herdeiros necessários, como descendentes (filhos), ascendentes (mãe, pai, avós) ou cônjuges/companheiros.
A outra metade é livre para ser distribuída para quaisquer pessoas, inclusive as não nascidas. No entanto, neste caso, os herdeiros devem nascer no prazo de 2 anos a partir da abertura da sucessão.
O testamento pode ser:
Neste caso, o testamento é feito por escritura pública e na presença de duas testemunhas (que não podem ser os beneficiários) em cartório, perante um tabelião. Apenas ele e as testemunhas sabem o conteúdo do documento.
É o formato mais seguro e sigiloso, já que o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois de apresentada a certidão de óbito do testador.
Assim como o público, este testamento também deve ser feito em um tabelionato de notas e na presença de duas testemunhas. No entanto, ninguém além do testador sabe o que foi escrito.
O testamento é lacrado e fica em posse do dono dos bens e, se for aberto antes da sua morte, é invalidado. Isso acontece para garantir que ninguém tenha acesso ao conteúdo.
O testamento cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, conforme o artigo 1.871 do Código Civil.
O documento pode ser elaborado pelo testador ou uma pessoa de sua confiança, e deve ser assinado por três testemunhas. É um tipo simples e seguro, mas, após a morte do testador, o testamento deve ser confirmado por um juiz, bem como, as assinaturas precisam ser comprovadas pelas testemunhas.
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O dono do patrimônio pode escolher quem são seus herdeiros e, ainda em vida, doar o que deseja. Dessa forma, os beneficiários ficam imediatamente em posse dos bens doados e, após a morte, não precisam se preocupar com inventário ou outro processo de partilha.
Embora a doação em vida também tenha incidência do imposto ICTDM, o Estado pode cobrar alíquotas menores ou mesmo isentar o pagamento do tributo.
Além disso, existem algumas particularidades desse tipo de planejamento sucessório. O doador pode incluir algumas cláusulas que restringem o uso dos bens por parte de quem os recebe. Entre elas:
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A estratégia consiste em criar uma empresa e colocar seus herdeiros como sócios. Desta forma, os bens são distribuídos sem a necessidade de pagar o imposto estadual ou aguardar o processo de inventário.
Os bens são transferidos para o patrimônio da empresa e a melhor forma de realizar isso é através da integralização no capital social da organização. Assim, haverá isenção de ITBI (imposto municipal incidente em transmissão de bens a título oneroso ainda em vida).
Com isso, o patrimônio passa a ser da empresa e o dono dos bens fica em posse de cotas sociais. Após sua morte, essas cotas serão transferidas para os demais sócios, ou seja, seus herdeiros.
Muitas pessoas não sabem, mas o seguro de vida é uma forma de planejamento sucessório. Funciona assim: você faz o pagamento de um valor mensal à seguradora e, depois do óbito, uma indenização é paga para os beneficiários que escolher no ato da assinatura do contrato.
Neste caso, não existem regras. A indenização pode ser paga para quem quiser, seja herdeiro ou não. E não há incidência de impostos, os valores ficam disponíveis de forma rápida e pouco burocrática.
Entretanto, o seguro de vida envolve apenas herança em dinheiro e não bens materiais. É impenhorável até 40 salários mínimos e a quantia transferida para o beneficiário não pode ser usada para quitar dívidas do falecido.
Ao contrário da Previdência Social, em que a aposentadoria do falecido vai direito para os herdeiros, a Previdência Privada permite que você escolha quem terá direito à pensão por morte no ato da contratação.
Ou seja, não há aquela regra de que 50% do patrimônio deve ir para os descendentes.
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Apesar de não ser tão comum, também é uma forma de planejamento sucessório e que atende melhor as famílias que possuem uma grande quantidade de ativos imobiliários.
É criado um fundo com todos os ativos imobiliários do investidor e, então, os herdeiros recebem cotas que podem negociar para ter acesso aos recursos financeiros. Ou seja, eles podem usufruir dos imóveis por meio de locação ou venda.
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É uma alternativa simples e prática de planejamento, sobretudo para quem busca liquidez e fácil acesso aos bens. Além disso, é uma modalidade que não exige o recolhimento do imposto ITCMD.
Entretanto, este tipo de planejamento sucessório só pode ser utilizado por quem deseja destinar seus bens para apenas uma pessoa. Isso porque não é possível criar uma conta com vários titulares.
Depois de conhecer a variedade de tipos de planejamento que apresentamos aqui, o primeiro passo é escolher a modalidade que quer utilizar. Em seguida, é importante analisar, conversar com uma empresa especialista e, claro, com os herdeiros e sua família sobre o assunto.
Existem diversas questões em torno da sucessão, financeiras e de relações familiares, por isso, é indicado alinhar expectativas futuras e deixar todos por dentro do que vai acontecer após o óbito.
Contratar um serviço especializado é fundamental para que o planejamento sucessório seja realizado de acordo com suas exigências e interesses. Sem isso, o processo pode ser mais burocrático e com mais custos em tributos, por exemplo.
Investindo com a Warren, você conta com auxílio de um planejador financeiro para que a sucessão do seu patrimônio ocorra da forma tranquila e segura possível.
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