A segunda etapa da proposta da reforma tributária do governo prevê uma série de alterações na tributação de investimentos, além de ampliar a isenção do Imposto de Renda.
Entre os pontos de destaque do projeto da reforma tributária estão a unificação de alíquotas para a renda fixa e o fim da isenção de IR para os dividendos pagos aos acionistas.
O texto da reforma enviado ao Congresso em junho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, possui alguns pontos diferentes do que se especulava no mercado até então.
Neste artigo, vamos analisar algumas das principais mudanças propostas pela reforma tributária com relação aos investimentos e como elas podem impactar os seus investimentos.
Confira!
Indice
A reforma tributária não é uma pauta recente no Brasil: o tema está em discussão há décadas entre os economistas brasileiros.
No mercado, existe um consenso de que o sistema tributário brasileiro é burocrático, obsoleto e ineficiente, o que torna a declaração de impostos onerosa para as empresas.
O debate ganhou novo fôlego durante o governo Temer e tornou-se uma promessa do ministro Paulo Guedes ao assumir o cargo, em 2019.
No entanto, após sucessivos atrasos em meio à pandemia e à instabilidade política do país, o governo decidiu “fatiar” a proposta de reforma tributária e apresentá-la em etapas.
A primeira fase da reforma, que propõe unificar o PIS/Pasep e o Cofins em um único imposto, foi enviada ao Congresso em julho de 2020 e ainda está em tramitação.
Já a segunda etapa, enviada em 2021, estabelece novas regras e alíquotas para a tributação de investimentos do mercado financeiro e aumenta a faixa de isenção do IRPF.
Para os investidores, a apresentação da proposta traz alguma previsibilidade após um longo período de especulação, mas ainda há incerteza sobre os impactos a longo prazo.
Em particular, o fim da isenção de Imposto de Renda para dividendos e fundos imobiliários pode afetar consideravelmente tanto a renda fixa quanto a renda variável.
Nos tópicos a seguir, vamos analisar mais a fundo cada item da proposta de reforma tributária e seus possíveis impactos no mercado.
Vale destacar que a reforma do governo não é a única proposta em tramitação no Congresso; outros dois textos, elaborados pelo Senado e pela Câmara, estão em análise.
A seguir, vamos analisar as mudanças previstas para a renda fixa no projeto de reforma tributária apresentado pelo governo.
Um dos principais pontos relativos aos investimentos de renda fixa é a extinção da tabela regressiva para a cobrança do Imposto de Renda.
Na regra atual, ativos como CDBs e fundos de renda fixa são tributados de acordo com o prazo da aplicação.
A tabela começa em 22,5% para investimentos de até 180 dias e cai gradualmente para 15% em aplicações com tempo maior que 2 anos.
Pela proposta de reforma, o governo adotaria uma alíquota unificada de 15% para todos estes ativos, independente do prazo.
Embora Guedes tenha sinalizado anteriormente o fim da isenção de IR para CRIs, CRAs, LCA, LCI, FIP-IE e debêntures incentivadas, esses ativos não foram incluídos na proposta de reforma tributária.
O “come-cotas” é um termo informal para se referir à cobrança automática do IR sobre fundos de investimentos abertos e fechados de renda fixa e multimercado.
Atualmente, o valor do come-cotas é descontado automaticamente duas vezes por ano, nos últimos dias úteis de maio e novembro.
A proposta de reforma tributária prevê a extinção de uma dessas cobranças para fundos abertos, sendo mantido apenas o come-cotas de novembro.
Também é possível que a alíquota de IR sobre estes fundos, que hoje segue a mesma tabela regressiva da renda fixa, seja unificada em 15% independente do prazo da aplicação.
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Agora, vamos conhecer as mudanças previstas para a renda variável na reforma tributária proposta pelo governo.
Possivelmente, a medida que gera maior repercussão no mercado é o fim da isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos pagos aos acionistas.
Pela lei atual, os dividendos são isentos de tributação para os sócios.
A proposta de reforma tributária do governo prevê uma alíquota de 20% sobre todos os dividendos pagos pelas empresas negociadas na Bolsa.
Existe a possibilidade de isenção de até R$ 20 mil por mês para dividendos recebidos, mas a regra aplica-se somente a micro e pequenas empresas.
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O JCP, assim como os dividendos, é um mecanismo de distribuição de lucros aos acionistas.
A grande diferença entre eles é que o JCP é contabilizado como uma despesa da companhia, o que permite deduzir seu valor e reduzir a carga tributária sobre os lucros.
Já os dividendos são considerados Lucro Líquido e não são deduzíveis, o que acaba por elevar os impostos totais pagos pela empresa.
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Se aprovada em seu texto original, a reforma tributária do governo prevê o fim da isenção de IR sobre os proventos pagos aos cotistas de FIIs e impõe uma alíquota única de 15%.
Na regra atual, os cotistas não pagam Imposto de Renda ao receber dividendos de FIIs, mas o lucro da venda de costas é tributado em 20%. A proposta do governo reduz esta alíquota para 15%.
Além disso, a diminuição de 20% para 15% também valeria para o IR sobre operações de Day Trade, que seguem a mesma regra tributária. A alteração entraria em vigor em 2021.
A tributação dos proventos dos FIIs, no entanto, foi deixada de fora pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino, em parecer preliminar divulgado nesta terça-feira, 13 de julho.
Com as alterações promovidas, essa tributação dos proventos dos FIIs deixa de ser um ponto de atenção para os investidores, porque não seria contemplada na reforma.
Agora, vamos conhecer as mudanças previstas para empresas e pessoas físicas na reforma tributária apresentada pelo governo.
A proposta do Ministério da Economia prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em etapas graduais nos próximos dois anos.
O IRPJ sobre os lucros das empresas, que hoje corresponde a 25%, cairia para 22,5% em 2022 e 20% de 2023 em diante.
Caso a reforma tributária seja instituída, a faixa mínima para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física subirá de R$ 1.903,98 para R$ 2.500.
A estimativa do governo é que a mudança afete 5,6 milhões de brasileiros, totalizando mais de 16 milhões de contribuintes com isenção total do IRPF.
O texto propõe ainda elevar o limite de renda da faixa de alíquota máxima (27,5%) de R$ 4.664,68 para R$ 5.300, o que amplia a base de contribuição do IRPF.
Desta forma, as demais faixas teriam suas alíquotas reajustadas para que o percentual de dedução (o “desconto”) diminua à medida que a renda cresce.
Pela legislação em vigor, o proprietário de um imóvel declara o IR com base no seu valor original de compra. Ao vender o imóvel, o lucro obtido sofre tributação de 15% a 22,5%.
Como a diferença é calculada em relação ao valor original, quanto mais valorizado o imóvel no momento da venda, maior será o imposto pago pelo vendedor.
A reforma tributária sugere a possibilidade de atualizar o valor fiscal de um imóvel para o valor de mercado.
O proprietário poderá pagar um imposto de 5% sobre a diferença entre o valor atual e o original, e no futuro, o ganho de capital será calculado em relação ao novo valor.
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Além das mudanças que apresentamos, a proposta de reforma tributária inclui algumas alterações mais específicas na legislação fiscal.
O texto prevê que o pagamento em ações a executivos não poderá mais ser declarado como despesa operacional das empresas, o que contribui para aumentar o lucro dedutível.
Há também alterações na tributação de fundos exclusivos, empresas offshore e lucros com venda de participação societária, além de novos critérios para a reorganização de empresas.
A seguir, detalhamos alguns dos possíveis impactos da reforma tributária sobre os investimentos.
Com a reforma tributária, o governo busca aumentar a arrecadação ampliando sobre lucros do mercado de ações que são considerados tributáveis.
Para empresas que pagam altos dividendos, a tributação e o fim do JCP podem forçar a oferta de dividendos maiores, o que, consequentemente, geraria mais impostos.
Por outro lado, empresas que pagam menos dividendos seriam menos afetadas pela mudança, uma vez que poderiam continuar retendo os lucros ou recomprando ações.
Vale destacar que não há valor máximo ou mínimo para dividendos ou outras formas de distribuição de lucro no Brasil. A prática é determinada pelo estatuto de cada empresa.
A proposta de reduzir o IRPJ para 20% é apresentada como uma contrapartida para as empresas; porém, se aprovada, esta alíquota seria implementada somente em 2023.
Para investidores em títulos e fundos de renda fixa, a unificação das alíquotas beneficia principalmente as aplicações de curto prazo, cujo IR cai de 22,5% para 15%.
Em algum nível, a nova regra pode esfriar a demanda por títulos de longo prazo, uma vez que não há mais o incentivo do imposto menor.
Entretanto, o governo diz que os ativos de curto prazo já têm procura maior, já que os de longo prazo são mais buscados por investidores de maior renda.
Outro ponto favorável aos fundos de investimentos é o fim do “come-cotas”, que passaria a ser cobrado somente em novembro e cairia de 20% para 15%.
A repercussão imediata da reforma tributária foi bastante negativa no mercado doméstico.
No dia da apresentação, em 25 de junho, o Ibovespa recuou 1,7% e o dólar subiu 0,67%.
Parte desta reação desfavorável se deve à forte expectativa alimentada pelo governo em relação à reforma, mesmo com pouca clareza sobre quais regras seriam alteradas.
Quando o governo voltou a ventilar a apresentação da reforma, o anseio dos investidores era por medidas de desoneração das empresas e desburocratização dos impostos.
Contudo, o mercado interpretou a proposta de aumentar a carga tributária das empresas como uma tentativa de socorrer os cofres públicos sem perder apoio eleitoral.
No setor empresarial, começa a nascer um consenso de que a redução gradual do IRPJ não compensa o custo dos impostos gerado pela tributação dos dividendos e do fim do JCP.
Diversos analistas apontaram a tributação dos dividendos como uma “bitributação”, uma vez que saem dos lucros já taxados antes da distribuição aos acionistas.
Em resposta, Guedes reforçou que apoia a criação de um novo programa de renda básica, e que o governo precisa avaliar fontes para o seu financiamento.
Já a unificação de alíquota para a renda fixa, mantendo a isenção de Imposto de Renda para alguns ativos, foi recebida com melhores olhos pelos investidores.
Sem a penalização do IR mais caro e em meio ao cenário de Selic em alta, tornam-se mais atrativos os títulos de renda fixa de curto prazo com maior liquidez.
Para alguns analistas, se a reforma for aprovada como está, a renda variável sofrerá o pior impacto e terá que oferecer incentivos maiores para competir com a rentabilidade da renda fixa.
Ademais, cabe lembrar que a proposta está em seu estágio inicial, sem previsão de data para análise pelos parlamentares.
Diante da recepção negativa do mercado e da proximidade das eleições, ainda há espaço para que a proposta da reforma tributária sofra grandes alterações até a aprovação.
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