Tributação de dividendos e JCP: entenda como funciona hoje e o que pode mudar com a reforma tributária  

A reforma tributária está voltando a ganhar destaque na pauta do governo, incluindo possíveis alterações referentes à tributação de dividendos e JCP.

Uma das mudanças em estudo pela equipe econômica do governo é começar a cobrar Imposto de Renda sobre os dividendos que as empresas da Bolsa pagam aos acionistas.

Também é possível que a reforma acabe com os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), uma outra forma de distribuição de lucros da empresa que podem ser declarados como gastos.

As medidas foram sugeridas em declarações recentes do ministro da Economia, Paulo Guedes, e ainda não há previsão para apresentá-las formalmente ao Congresso.

Ainda assim, vale a pena estudar essas questões mais a fundo e entender como a reforma tributária vai impactar os seus investimentos, caso seja votada e aprovada.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre tributação de dividendos e JCP.

Boa leitura!

A diferença entre dividendos e JCP

A diferença entre dividendos e JCP, ilustração

Segundo a Lei das Sociedades Anônimas (lei nº 6.404/76), todos os acionistas de uma empresa têm direito a receber parte do lucro ou capital da empresa de forma periódica.

O pagamento desta parcela dos lucros pode ser feito através de diversos mecanismos legais. A distribuição de dividendos e os JCPs são os mais comuns.

No entanto, existem algumas diferenças relevantes entre essas duas práticas. Vamos compará-las a seguir:

O que são os dividendos?

Os dividendos correspondem a uma parcela do lucro líquido de uma empresa que são pagos periodicamente aos sócios, isto é, os indivíduos que possuem ações da companhia.

Esta parcela varia conforme a empresa e é distribuída de forma proporcional à quantidade de ações detidas por cada sócio.

Ao contrário do que se pensa, não existem obrigações em relação ao percentual do lucro que deve ser distribuído, nem à periodicidade destes pagamentos.

A fração do lucro líquido e a frequência da distribuição de dividendos é baseada no estatuto social da empresa, documento obrigatório para todas as companhias de sociedade anônima.

Além disso, o pagamento de dividendos sempre deve ser aprovado pelo conselho executivo da empresa e anunciado a todos os acionistas.

No Brasil, a maioria das empresas que pagam dividendos oferecem 25% do lucro líquido em dado período.

Por exemplo: se a empresa X registrou lucro líquido de R$ 100 milhões no semestre, ela pode anunciar a distribuição de R$ 25 milhões entre os acionistas.

Caso a companhia em questão tenha, suponhamos, 25 mil ações nas mãos de sócios, cada papel dará direito a R$ 1 mil em dividendos naquele semestre.

Nesse cenário, o investidor que possua 500 ações daquela empresa receberá R$ 500 mil em dividendos na data anunciada.

Vale ressaltar que o conselho de administração pode reduzir, suspender ou adiar os dividendos se houver prejuízo, ou se avaliar que a situação financeira da empresa naquele momento é incompatível com os pagamentos.

Isso aconteceu, por exemplo, em 2020, quando a incerteza gerada pela pandemia levou muitas empresas a reterem o lucro, como uma medida de precaução.

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Por que o valor mais comum dos dividendos é de 25% do lucro?

Não existe nenhuma regra que estabeleça o valor mínimo ou máximo de 25% para a fração do lucro líquido que será distribuída aos acionistas.

Na realidade, a empresa pode oferecer mais ou menos de 25% do total a cada vez que paga dividendos, desde que aprovado pelo conselho e informado a todos os sócios.

O que acontece é que, quando a Lei das Sociedades Anônimas foi aprovada, em 1976, muitas empresas não especificavam uma parcela para os dividendos no estatuto social.

Ao implementar a lei, o governo deu às companhias a opção de manter o estatuto omisso, estabelecendo o valor mínimo de 50% para os dividendos, ou de convocar uma assembleia geral dos acionistas para aprovar uma porcentagem.

Caso o valor aprovado na assembleia fosse inferior a 25%, a empresa teria a obrigação de comprar de volta as ações dos sócios que não estivessem satisfeitos com a decisão.

Assim, a maioria das companhias decidiu adotar o valor mínimo de 25% para a distribuição dos dividendos, e a prática ficou convencionada no mercado desde então.

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O que são os Juros Sobre Capital Próprio?

Assim como os dividendos, os Juros Sobre Capital Próprio (JCPs) são uma maneira de distribuir parte dos ganhos da empresa aos investidores.

No entanto, ao contrário dos dividendos, os JCPs não saem do lucro líquido da empresa. Eles são calculados a partir do capital próprio, isto é, o patrimônio da companhia.

Na prática, a grande diferença é que os JCPs são contabilizados no balanço financeiro da empresa como gastos e não entram na declaração de impostos sobre o lucro total.

Por essa razão, a alternância entre a distribuição de JCPs e dividendos é muito utilizada como forma de reduzir a carga tributária total que recai sobre a empresa.

Os Juros Sobre Capital Próprio foram criados com esse propósito em 1995, em um período de inflação bastante acelerada no Brasil.

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Como funciona a tributação de dividendos e JCPs hoje

Como funciona a tributação de dividendos e JCPs, ilustração

Agora que você entendeu como funcionam os dividendos e os JCPs, vamos explicar como funciona a tributação desses mecanismos atualmente.

Dividendos são isentos para pessoas físicas

Pela lei atual, o acionista não sofre tributação ao receber dividendos da empresa.

Essa regra vale desde 1996, quando o governo concluiu que as empresas já pagavam impostos sobre a atividade e que cobrar IR sobre dividendos resultaria em “bitributação”.

Esse entendimento parte do princípio de que os dividendos são retirados do lucro líquido, isto é, após os descontos de impostos e outras contribuições.

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Distribuição de JCP permite economia às empresas

Em contraste aos dividendos, os JCPs são descontados da receita total da empresa, ou seja, antes da subtração das contribuições e impostos.

Por esse motivo, a distribuição dos JCPs exige o pagamento de 15% de Imposto de Renda, que fica retido na fonte no momento dos pagamentos.

Esta prática é vantajosa para as empresas porque reduz o montante que elas declaram como lucro, que sofre tributação de 34% se considerados os 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Já os acionistas acabam recebendo uma parcela menor dos lucros, já que pagam os 15% do IR, mas a vantagem é que as empresas podem reinvestir o valor que economizam e gerar mais lucro para os sócios no futuro.

Para evitar que as companhias repassem todo o lucro aos acionistas por meio de JCPs, a lei estabelece algumas limitações para esta forma de repasse.

Uma delas é que a distribuição de JCPs é restrita a 50% do lucro líquido do período, e também a 50% das reservas de lucros e dos lucros acumulados anteriormente.

Além disso, o pagamento de JCPs é limitado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é calculada a cada trimestre pelo Banco Central e aplicada sobre o capital social da empresa.

Como a reforma tributária pode impactar dividendos e JCPs?

Como a reforma tributária pode impactar dividendos e JCPs, ilustração

Antes de analisar os possíveis impactos da reforma tributária, vale destacar que existem vários projetos em tramitação no Congresso e ainda não há data para sua votação.

O ministro Paulo Guedes já antecipou a possibilidade de alterar as regras para dividendos e JCPs, mas o texto enviado pelo governo ao Legislativo ainda não inclui estas propostas.

Entre as medidas citadas pelo ministro em entrevistas e audiências, estão a volta da tributação dos dividendos e a extinção da distribuição de JCPs.

Tributação dos dividendos em 20%

Uma hipótese estudada pela equipe econômica do governo é acabar com a isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos pagos pelas empresas.

A proposta do governo é criar uma alíquota única de 20% que os acionistas pagariam sobre o valor dos dividendos recebidos.

Em contrapartida, o Ministério da Economia avalia a redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 20%.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro Paulo Guedes afirmou que o objetivo destas medidas seria “desonerar o investimento que cria emprego e renda e onerar esse dinheiro que vai para a pessoa física”.

Ou seja, a ideia da reforma é aliviar a carga tributária que recai sobre as empresas, o que permitiria que elas reinvestissem o dinheiro economizado para gerar mais empregos, por exemplo.

Para compensar a arrecadação fiscal, a cobrança do IR seria transferida para os acionistas no momento de coletar os lucros dos dividendos.

Extinção dos JCPs

No mesmo pacote de medidas, o ministro anunciou que está avaliando acabar com a prática de distribuição de Juros Sobre Capital Próprio.

Desta forma, as empresas não poderiam mais oferecer JCPs aos acionistas como meio de reduzir sua carga tributária sobre os lucros.

Por esta lógica, o repasse de lucros para os sócios da companhia seria feito exclusivamente através da distribuição de dividendos, que sofreriam a tributação de 20% de Imposto de Renda.

Possíveis impactos da tributação dos dividendos e fim dos JCPs

Embora as medidas anunciadas ainda não tenham sido enviadas ao Congresso, nem ao menos estruturadas em uma proposta legislativa, o mercado já começa a reagir às declarações do ministro Paulo Guedes.

Vamos analisar algumas repercussões destas falas e quais efeitos as mudanças poderiam causar no mercado financeiro.

Impacto sobre a arrecadação das empresas

A distribuição de dividendos é um dos principais atrativos para investidores adeptos do buy and hold, isto é, o investimento em ações com foco no longo prazo.

Com a possibilidade de tributação destes dividendos para estes sócios, há o temor de que algumas das principais ações da bolsa de valores percam competitividade em relação a outros ativos, pensando nesse investidor que deseja obter também uma renda passiva.

Além disso, com o fim dos JCPs, as empresas não poderiam mais recorrer a este mecanismo para aliviar a sua carga tributária.

Em última instância, analistas avaliam que as medidas seriam prejudiciais a uma das principais fontes de receita das empresas de capital aberto, e que seria necessária uma contrapartida para compensar a perda de atratividade. 

Afinal, com a tributação dos dividendos, algumas empresas poderiam desistir de abrir capital na Bolsa, o IPO, quando a companhia vende suas ações no mercado e coloca dinheiro em caixa para executar projetos ou expandir operações, por exemplo.

Por outro lado, alguns agentes do mercado acreditam que o impacto não será tão profundo. 

Eles ponderam ainda que os JCPs foram criados no contexto de uma hiperinflação no Brasil, e que o contexto atual não justifica a sua existência.

Aumento da arrecadação do governo

Pelo lado das contas públicas, alguns especialistas acreditam que a nova lei seria uma forma viável de aumentar a arrecadação do governo e contribuir para o equilíbrio fiscal, um dos grandes entraves para os investimentos no Brasil.

Além disso, a redução da alíquota do IRPJ e a transferência de parte do ônus tributário para os acionistas seria uma forma mais balanceada de cobrar impostos sobre o lucro.

Ainda assim, muitos analistas avaliam que a redução de 25% para 20% do IRPJ não compensa a perda de atratividade das ações, e que seria necessária uma contrapartida maior por parte do governo.

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Impacto sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

O mercado de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) vem crescendo bastante no Brasil, por ser considerado uma forma de investir em imóveis sem as dores de cabeça do investimento em imóveis físicos.

Uma das características dos FIIs é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos periódicos repassados aos cotistas. A cobrança ocorre somente na venda de cotas.

Desta forma, a possibilidade de tributação dos dividendos nos FIIs pode gerar uma reação negativa entre investidores e pressionar a demanda por estes fundos.

Até o momento, ainda não houve esclarecimento por parte do ministro ou da equipe econômica do governo especificamente sobre a tributação de proventos de FIIs.

No entanto, vale ressaltar que as medidas já citadas incluem o fim da isenção de Imposto de Renda sobre outros ativos de renda fixa, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.

Seja quais forem as mudanças aprovadas pelo Congresso, vale a pena ficar de olho para entender quais serão os impactos sobre os seus investimentos.

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