O usufruto é um direito real de aproveitamento de uma propriedade ou bem alheio. Ou seja, é um direito que uma pessoa tem de usufruir de um bem, sem ser seu proprietário.
Por isso, o usufruto é concedido de forma temporária, inalienável e impenhorável.
O beneficiado, chamado de usufrutuário, pode então fazer uso dos frutos naturais, industriais e civis do bem em questão, sem ter direito de propriedade sobre ele.
Quando falamos de usufruto para bens como ações, há algumas especificidades a serem levadas em conta. Explicaremos em seguida!
Indice
O usufruto é um conceito-chave em diversos âmbitos da Economia.
Embora implique o uso ou aproveitamento de um bem ou propriedade, ele não significa que o usufrutuário se torna dono.
Naturalmente, por não ter o objeto em propriedade, o usufrutuário também não pode vendê-lo.
É comum que se fale de usufruto em situações de sucessão. Um imóvel pode ser vendido de uma pessoa a outra sem que o comprador possa usufruir da casa, pois o direito de usufruto está nas mãos de algum herdeiro, por exemplo.
Nestes casos, o proprietário tem o que se denomina propriedade nua do imóvel, enquanto o usufrutuário tem o direito de usufruto.
Mas não existe apenas o usufruto de um imóvel.
Existem outras modalidades, como o usufruto de ativos financeiros, como ações, em que o proprietário nu tem a qualidade de sócio, enquanto o usufrutuário tem direito ao recebimento de dividendos.
É possível distinguir o usufruto em algumas categorias específicas, como podemos ver abaixo:
O usufrutuário tem o direito de usar o bem e, em alguns casos, de usufruir dos produtos que esse bem produz, como um aluguel no caso de propriedade imóvel.
As obrigações do usufrutuário serão a de manter o bem em bom estado, além de entregar o bem ao fim do período do usufruto, se assim for combinado.
O direito de usufruto pode terminar por qualquer um destes quatro motivos:
O usufruto de ações é um tipo especial de usufruto. O nu-proprietário detém a qualidade de sócio, enquanto o usufrutuário tem direito a receber dividendos.
O ato que dá origem a este direito pode ocorrer inter vivos ou mortis causa.
Na condição inter vivos, o nu-proprietário mantém a propriedade mas transfere o direito de usufruto a outra pessoa através de um contrato.
Já quando se trata de mortis causa, o direito de usufruto é transferido a herdeiros por meio de testamento.
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