Por que eu deveria pagar por algo que me é oferecido gratuitamente?
Essa é uma pergunta comum e, em muitos casos, faz sentido. Afinal, se algo necessário é oferecido sem custo, por que pagar? No entanto, há um conceito muito antigo no mercado que nos faz refletir: “se você não está pagando por um produto, o produto é você”.
A frase “Se você não paga por um produto, o produto é você”, frequentemente atribuída a Andrew Lewis, remete a uma realidade conhecida há muito tempo.
Ouvintes de rádio não pagam pelas transmissões, assim como os telespectadores de TV aberta não desembolsam nada pelo sinal. Isso acontece porque sua atenção é comercializada para os anunciantes.
Hoje, está claro que, para acessar conteúdo sem propagandas, precisamos pagar por ele. Mas, e no caso da assessoria de investimentos gratuita?
Será que ela realmente existe?
Embora pareça óbvio que não, ainda há muita gente que acredita no mito da assessoria de investimentos sem custos.
Essa confusão ganhou destaque com a Resolução CVM 179, que alterou a Resolução CVM 35, e exigiu mais transparência sobre a remuneração dos agentes autônomos de investimento.
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A mudança causou desconforto em muitos profissionais que afirmavam não cobrar pelo serviço, gerando uma forte pressão para que a implementação fosse adiada.
Originalmente prevista para julho de 2023, a regra finalmente entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2024.
Este adiamento refletiu a resistência de alguns setores em aceitar que a assessoria “gratuita” não é, de fato, sem custo – quem paga, muitas vezes, é o próprio investidor, indiretamente, por meio de comissões ou produtos recomendados.
Indice
A nova resolução exige que os intermediários financeiros divulguem em suas páginas na internet informações claras sobre suas formas de remuneração e possíveis conflitos de interesse.
Isso inclui a transparência em relação às taxas cobradas, spreads e taxas de administração e performance.
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O ponto mais sensível, no entanto, é a obrigação de enviar aos clientes um extrato trimestral detalhando as remunerações obtidas com os investimentos realizados.
Esse extrato deve discriminar o valor total da remuneração, a modalidade de investimento, a natureza dos pagamentos e a parte destinada aos assessores de investimentos.
Com essa medida, ficará claro para o investidor que a chamada “assessoria de investimentos gratuita” é, na verdade, um mito.
Mas será que essa exigência é um problema para a Warren? Felizmente, não.
Desde sua criação, a proposta da Warren é baseada na transparência total, adotando o modelo de remuneração fee-based, que é considerado um dos mais modernos do mundo.
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A remuneração commission-based (baseada em comissão) é um modelo onde o assessor de investimentos recebe uma comissão sobre as vendas de produtos financeiros.
A compensação do agente autônomo é diretamente ligada à receita que ele gera para a corretora, geralmente como uma porcentagem das vendas ou do lucro.
Esse modelo, quando não é transparente, pode ser perigoso para o investidor.
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Imagine dois produtos financeiros: um COE (Certificado de Operações Estruturadas) que paga 3% de comissão, e um fundo mais adequado ao perfil do cliente que paga apenas 0,2%.
O assessor pode ser incentivado a recomendar o produto mais lucrativo para ele, e não o mais adequado para o cliente.
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Por outro lado, no modelo fee-based, o consultor financeiro cobra uma taxa fixa pelos serviços prestados, normalmente como uma porcentagem anual dos ativos sob sua gestão.
Nesse caso, não há incentivo para recomendar produtos desalinhados com os objetivos do cliente, pois todos os produtos geram a mesma receita para o consultor, independentemente da escolha.
No Reino Unido, o modelo commission-based foi proibido em 2012 justamente para evitar conflitos de interesse e promover maior transparência.
Desde então, os consultores financeiros precisam ser remunerados diretamente pelos clientes, garantindo que o aconselhamento seja no melhor interesse deles, sem influências externas.
Já no Brasil o modelo fee-based é comum no segmento de private banking, que atende clientes com altos patrimônios.
A inovação da Warren foi trazer esse modelo para o varejo, tornando-o acessível a um público mais amplo e democratizando o acesso a um serviço de consultoria alinhado com os interesses do cliente.
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A transparência na relação entre assessores de investimentos e seus clientes é essencial para o desenvolvimento sustentável do mercado financeiro.
Quando os investidores entendem claramente como seus assessores são remunerados, eles estão mais capacitados a tomar decisões bem-informadas e alinhadas com suas reais necessidades e objetivos.
Esse nível de clareza fortalece a confiança no sistema financeiro, prevenindo possíveis conflitos de interesse, onde o assessor poderia priorizar suas comissões em detrimento dos melhores interesses do cliente.
À medida que o mercado brasileiro cresce e amadurece, a necessidade de uma transparência cada vez maior se torna evidente.
A implementação sem mais adiamentos da Resolução CVM 179 é crucial para esse processo, pois ela estabelece normas que garantem que todos os intermediários divulguem suas formas de remuneração de maneira clara e acessível.
Somente com a adoção plena dessa regulamentação poderemos promover um mercado financeiro mais ético, confiável e equilibrado para todos os participantes, seja ele investidor ou profissional de investimentos.