O acionista controlador é aquele que tem a maior influência na tomada de decisões da empresa na qual ele investe.
Pode ser uma pessoa física ou jurídica, ou ainda um grupo de pessoas que detém a maioria dos votos numa assembleia, podendo eleger a maioria dos administradores da organização.
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Primeiramente, é importante ressaltar que nem todo acionista controlador é um acionista majoritário.
Para exercer o controle de uma organização, ou ter maior influência sobre as decisões do negócio, não é necessário dispor de mais de 50% do capital da empresa.
Sendo assim, o acionista controlador pode ser categorizado em três tipos. São eles:
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O acionista controlador, como vimos, é aquele que pode mudar os rumos de uma organização.
Suas características, direitos e deveres constam na Lei 6404/76, conhecida como a Lei das S.As.
O acionista controlador tem assegurada a maioria dos votos nas assembleias entre investidores, além de poder escolher a maior parte dos gestores da empresa.
Isso mostra a dimensão do poder dessa figura, pois sua atuação promove o controle sobre diversas operações de um negócio.
Ainda de acordo com a lei, o acionista controlador pode usar a sua influência para dirigir as atividades realizadas pela empresa, e até mesmo orientar o funcionamento de seus setores.
Além disso, a Lei das S.As estabelece que ele deve usar o poder de forma a atender aos interesses e função social da empresa.
Como acionista controlador, ele possui deveres com os outros acionistas, clientes e com a comunidade na qual está envolvida a companhia. A lei também os responsabiliza por danos causados por abuso de poder.
Assim, a legislação brasileira tenta criar um mecanismo que proteja acionistas minoritários de possíveis abusos de poder.
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