A sucessão empresarial é uma ferramenta oferecida pelo seguro de vida que auxilia financeiramente empresas e familiares quando um dos sócios vem a falecer ou precisa se afastar de maneira definitiva.
Nesses casos, a empresa passa a fazer parte da herança deixada pelo sócio em questão.
No entanto, nem sempre os herdeiros têm interesse ou preparo para assumir responsabilidades na empresa.
É justamente aí que a sucessão empresarial pode ser útil.
Além de garantir que a empresa recompre a cota de ações do sócio falecido sem precisar utilizar recursos do caixa da companhia, esse instrumento tranquiliza os familiares, possibilitando uma transição que não demande ainda mais desgastes emocionais em um momento tão delicado.
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A perda de um sócio é uma das situações mais complicadas do mundo corporativo.
Para além do luto enfrentado por colegas e familiares, no que diz respeito à empresa, existem também questões práticas, de ordem administrativa e financeira, que precisam ser resolvidas.
Há casos em que os herdeiros não possuem conhecimento para assumirem diretamente as demandas empresariais. Da mesma forma, muitas vezes não é de interesse da família se envolver com os negócios da empresa.
Ainda existem casos em que o sócio falecido era quem provia a família, e por isso sua invalidez ou morte acaba se tornando também um problema financeiro para seus herdeiros.
Nesse contexto, um seguro que se encarregue dos trâmites burocráticos para viabilizar a sucessão empresarial é uma opção muito interessante, não só para a família do sócio, mas para a empresa como um todo.
Na medida em que a companhia pode contar com um auxílio para adquirir as cotas dos herdeiros ou até mesmo para contratar um novo profissional qualificado para o cargo, ela tem no seguro de sucessão empresarial uma forma de minimizar seus riscos financeiros e patrimoniais.
Como acontece com a maioria dos seguros de vida, para a sucessão patrimonial, existem diversas possibilidades de cobertura, como:
Na hora da contratação, é preciso levar em consideração o valor real do patrimônio da empresa e o estado de saúde dos sócios (em alguns casos, exames podem ser solicitados).
Com base nessas informações, profissionais especializados devem calcular os valores tanto da mensalidade quanto da indenização do seguro.
Prêmio é o valor pago pelo cliente à seguradora pela prestação do serviço.
Já a indenização, também chamada de capital segurado, é a quantia paga pela seguradora ao cliente quando é configurado algum dos sinistros previstos na apólice do seguro (isto é, no contrato).
Vale lembrar que sinistro é o termo utilizado para se referir à concretização dos eventos que o seguro cobre. Ou seja, se o segurado sofre um acidente e fica impossibilitado de trabalhar temporária ou definitivamente e essa situação estava prevista na apólice, isso significa que houve sinistro.
Uma das principais vantagens do seguro de sucessão empresarial é o fato de que o capital segurado é isento de dois tipos de impostos:
Assim, os herdeiros evitam gastos que, em geral, são bastante altos, já que o valor em ações pertencentes a um sócio relevante tende a ser elevado.
Outro ponto positivo desse tipo de proteção é o pagamento da indenização, que deve ser feito pela seguradora em até 30 dias. Com isso, são minimizados os impactos financeiros sofridos pela empresa.
Se você quiser falar sobre sucessão patrimonial e tirar dúvidas com um de nossos especialistas, basta preencher o formulário abaixo, que entraremos em contato:
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