Tributação internacional: saiba como funcionam os impostos sobre investimentos no exterior e como declará-los  

Entender como a tributação internacional influencia em seus rendimentos é uma etapa fundamental para começar a investir no exterior. Essa é uma das formas de diversificar uma carteira de investimentos e fazer seu dinheiro render em moedas mais fortes — como o dólar, por exemplo.

Isso acontece porque, tanto o ganho de capital quanto a distribuição de lucros e dividendos estão sujeitos à tributação e você, investidor, deve prestar contas à Receita Federal Brasileira.

Entender quais são os impostos sobre investimentos no exterior e como declará-los é fundamental para a saúde financeira e pode evitar dores de cabeça no futuro.

Seja qual for o seu interesse, montamos este artigo para te ajudar na jornada rumo ao investimentos no exterior. Vamos juntos?

Boa leitura!

O que é tributação internacional?

Com o aumento dos investimentos internacionais, surgiu a necessidade da realização de um planejamento tributário fora do Brasil.

Na prática, funciona assim: se você é um contribuinte não residente no país, isso significa que irá se beneficiar da tributação internacional para evitar a dupla cobrança de impostos.

Para te ajudar a entender melhor como funcionam cada um dos tributos internacionais, continue a leitura.

Principais tributos sobre investimentos no exterior

O principal ponto de atenção para você que investe em relação à tributação internacional é o Imposto de Renda, mas existem outros tributos importantes que devem ser considerados, como o IOF e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Imposto de Renda

Se você mora no Brasil e possui investimentos no exterior, fica obrigado a declarar os ganhos e fazer o pagamento do Imposto de Renda no país.

O patrimônio existente, tanto no Brasil quanto fora, deve ser informado nas Declarações de Ajuste Anual, assim como os rendimentos recebidos. Se o valor for maior do que US$ 1 milhão, também deverá ser declarado ao Banco Central através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

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IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras é o primeiro que se paga ao fazer uma transação internacional. De acordo com a legislação tributária brasileira, a alíquota é definida conforme o objetivo do envio de dinheiro para o exterior.

Se o câmbio for enviado para uma conta de investimento – em que os valores precisam, obrigatoriamente, cumprir a finalidade da transação –, a alíquota é de 0,38%. No entanto, caso seja enviado para disponibilidade em uma conta corrente fora do Brasil, é de 1,1%.

ITCMD

Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre transferências de bens e direitos por meio de doação ou sucessão (morte). Neste caso, as alíquotas variam de 2% a 8%.

Esta tributação é válida no Brasil, mas os estados e o Governo Federal não têm competência para regular e cobrar o imposto sobre heranças vindas do exterior em dois casos:

  • Quando o doador tiver residência ou domicílio em outro país;
  • Se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente, domiciliada ou seu inventário processado no exterior.

Como ainda não existe uma Lei Complementar que autorize esta cobrança, o STF determinou, em junho de 2022, um prazo de 12 meses para que sejam adotadas as medidas legislativas.

Enquanto isto não acontece, é importante que você conheça mais sobre planejamento sucessório e patrimonial, uma das formas mais eficazes de perpetuar o patrimônio construído.

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Tributos sobre ganhos e dividendos

A tributação internacional dos investimentos pode ocorrer em dois casos: ganhos de capital e dividendos ou outros rendimentos.

Ganhos de capital

Nos ganhos de capital, o imposto incide no momento da operação – alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, depósito remunerado em moeda estrangeira — e deve ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à operação.

Neste caso, a alíquota é progressiva de 15% a 22,5%. Quanto maior o ganho, maior a porcentagem de pagamento. Ou seja, na prática, funciona assim:

Valor do ganhoAlíquota correspondente
Até 5 milhões15%
De 5 a 10 milhões17,5%
De 10 a 30 milhões20%
Acima de 30 milhões22,5

Outro ponto importante para você considerar é que os valores do ganho de capital devem ser considerados na moeda de origem dos recursos investidos.

Diferença entre ganho em real x dólar

O valor de tributação internacional que você terá de recolher para a Receita Federal varia de acordo com a moeda em que o investimento foi feito.

Apesar do investimento ser feito em outro país, se sua aplicação foi realizada em real, a Receita Federal vai considerar o recolhimento em real

Por exemplo, se em 2019 você investiu U$ 1 milhão — sendo a taxa de câmbio R$ 4 —, o investimento real foi de R$ 4 milhões. 

Em 2021, você decidiu resgatar o dinheiro com 10% de ganho (equivalente a U$ 1,1 milhão) e a uma taxa cambial de R$ 5. Portanto, o valor será correspondente a R$ 5,5 milhões para a RF.

Considerando que, de acordo com o câmbio, foram investidos R$ 4 milhões e resgatados R$ 5,5 milhões, o ganho de capital é de R$ 1,5 milhão. Conforme a tabela acima, a alíquota é de 15%, o que significa que você terá que recolher R$ 225 mil para a Receita Federal Brasileira.

O cenário muda quando a origem dos recursos é em dólar. Vamos supor que, em 2020, você tinha um patrimônio de US$ 100 mil e decidiu investi-lo com a taxa de câmbio também a R$ 4. 

No ano seguinte, decidiu resgatar o valor com 10% de ganho, de modo que a quantia passou a ser de US$ 110 mil. Com o câmbio a R$ 5 em 2021, a RF considera que o ganho de capital é de US$ 10 mil convertido ao real na data do resgate, ou seja, R$ 50 mil.

O ganho também cai na alíquota de 15% e o recolhimento para a Receita é de R$ 7,5 mil.

Como acontece aqui no Brasil, em que pessoas que tiveram renda anual inferior a um determinado valor são isentas de declaração, nos investimentos internacionais é igual.

Se o ganho obtido na liquidação ou resgate de aplicações for inferior a R$ 35 mil, há isenção do Imposto de Renda. Entretanto, as aplicações devem ser da mesma natureza e feitas dentro de um mesmo mês.

Dividendos

O imposto incide sobre dividendos pagos no exterior por ações, REITs, ADRs e ETFs, mesmo que não sejam transferidos para o Brasil. Os valores estão sujeitos à tributação internacional com recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) e Declaração Anual de Ajuste.

Essa tributação mensal é realizada de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

Tabela atualizada | IR 2023

Base de cálculoAlíquota
De 0,00 até 1.903,98Isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%
De 2.826,66 até 3.751,0515%
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%
A partir de 4.664,6827,5%

Existe a possibilidade de o imposto pago ser compensado, seja na apuração mensal ou na Declaração Anual de Ajuste. 

Mas, para isso, deve haver um acordo ou tratado firmado entre o Brasil e o país de origem dos dividendos ou um tratamento de reciprocidade no país de origem (Alemanha, EUA e Reino Unido), bem como que o imposto não seja restituído no exterior.

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Como declarar investimentos internacionais no IR?

Antes de preencher a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), é preciso que os investidores façam os cálculos dos impostos devidos em relação aos ganhos e dividendos, cada um em um programa diferente.

Declaração de ganhos

A tributação sobre Ganhos de Capital na Alienação de ativos é exclusiva e definitiva. Os cálculos do imposto são feitos com base na tabela progressiva do IR através do Programa GCAP.

No site da Receita Federal, você pode fazer o download do Programa referente ao ano da declaração e criar um novo registro com seu nome e CPF. Abra uma ficha chamada “Direitos/Bens Móveis” e comece a preencher a aba “Identificação/Aquisição”.

Identificação/Aquisição

Aqui, você deverá informar:

  • Onde o bem foi adquirido;
  • Especificar o tipo de ativo e a quantidade que foi adquirida;
  • Data em que o ativo foi adquirido (dia, mês e ano);
  • Origem dos recursos (citado no tópico “Diferença entre ganho em real x dólar”);
  • Custo da aquisição e valor do câmbio;
  • Cotação do dólar na data da aquisição (converter dólar para real).

Adquirentes

Preencher esta aba é fundamental para que, depois, consiga importar as informações para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Operações

Nesta aba, será necessário informar os seguintes dados:

  • Natureza do ganho (alienação em bolsa de valores);
  • Se a alienação foi a prazo ou prestação;
  • Data do recebimento dos valores relativos à liquidação do ativo;
  • Cotação do dólar na data da alienação;
  • Valor da alienação (em dólares);
  • Custo de corretagem.

Apuração e cálculo do imposto

Caso haja valores de imposto a pagar, eles estarão discriminados nestas abas e você poderá gerar o DARF (guia de recolhimento) para realizar o pagamento.

Importante: tenha os dados necessários à mão no momento de preencher o GCAP e salve uma cópia do arquivo por segurança.

Declaração de dividendos

Como já dissemos ao longo do artigo, os lucros e dividendos estão sujeitos à tributação internacional sob recolhimento mensal obrigatório no Programa Carnê-Leão. Para calcular o valor do imposto, basta acessar o site da Receita Federal, fazer o download e criar um novo registro com nome e CPF.

Origem dos rendimentos

Primeiramente, é necessário preencher seus dados pessoais e seguir os seguintes passos:

  • Selecione a opção ‘outros’ no campo ‘Origem dos rendimentos’;
  • Abra o item ‘Demonstrativo de apuração’ e preencha os campos ‘Exterior’ e ‘Imposto pago no exterior a compensar’;
  • Em ‘Exterior’, informe o valor bruto, em reais, dos dividendos que foram recebidos no mês. No site do Banco Central, você encontra a taxa de conversão de dólar para real.

O campo ‘Imposto pago no exterior a compensar’ só deve ser preenchido caso o imposto de renda federal incidente sobre rendimentos tenha sido retido nos EUA.

Imposto devido

Esta coluna apresenta — se houver saldo de IR para recolher — o valor do imposto devido, já deduzido do que foi retido no exterior. 

Feito isso, você deverá gerar a DARF do período de apuração e recolher o imposto até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos dividendos.

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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Esta declaração deve conter todos os ativos e rendimentos relativos a investimentos no exterior, com valores em reais. Aqui, você deve importar os Programas GCAP e Carnê-Leão, preenchidos anteriormente com as informações sobre ganhos de capital e dividendos, bem como declarar a titularidade dos investimentos.

Bens e direitos

Nesta seção, você deve selecionar ‘Novo’ e preencher quatro campos diferentes:

  • Código (para informar a natureza do ativo, cada tipo possui um código correspondente);
  • Localização (país onde estão alocados os investimentos);
  • Discriminação (detalhes sobre cada ativo investido);
  • Situação (custos de aquisição, em reais, exceto depósito em conta corrente).

LEIA MAIS | Como declarar seus investimentos na Warren no Imposto de Renda 2023  

Como declarar investimentos internacionais pela Warren

Se você investe no exterior com a Warren, basta acessar este conteúdo. Nele você encontra todas as informações necessárias.

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