Entender como a tributação internacional influencia em seus rendimentos é uma etapa fundamental para começar a investir no exterior. Essa é uma das formas de diversificar uma carteira de investimentos e fazer seu dinheiro render em moedas mais fortes — como o dólar, por exemplo.
Isso acontece porque, tanto o ganho de capital quanto a distribuição de lucros e dividendos estão sujeitos à tributação e você, investidor, deve prestar contas à Receita Federal Brasileira.
Entender quais são os impostos sobre investimentos no exterior e como declará-los é fundamental para a saúde financeira e pode evitar dores de cabeça no futuro.
Seja qual for o seu interesse, montamos este artigo para te ajudar na jornada rumo ao investimentos no exterior. Vamos juntos?
Boa leitura!
Indice
Com o aumento dos investimentos internacionais, surgiu a necessidade da realização de um planejamento tributário fora do Brasil.
Na prática, funciona assim: se você é um contribuinte não residente no país, isso significa que irá se beneficiar da tributação internacional para evitar a dupla cobrança de impostos.
Para te ajudar a entender melhor como funcionam cada um dos tributos internacionais, continue a leitura.
O principal ponto de atenção para você que investe em relação à tributação internacional é o Imposto de Renda, mas existem outros tributos importantes que devem ser considerados, como o IOF e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Se você mora no Brasil e possui investimentos no exterior, fica obrigado a declarar os ganhos e fazer o pagamento do Imposto de Renda no país.
O patrimônio existente, tanto no Brasil quanto fora, deve ser informado nas Declarações de Ajuste Anual, assim como os rendimentos recebidos. Se o valor for maior do que US$ 1 milhão, também deverá ser declarado ao Banco Central através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
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O Imposto sobre Operações Financeiras é o primeiro que se paga ao fazer uma transação internacional. De acordo com a legislação tributária brasileira, a alíquota é definida conforme o objetivo do envio de dinheiro para o exterior.
Se o câmbio for enviado para uma conta de investimento – em que os valores precisam, obrigatoriamente, cumprir a finalidade da transação –, a alíquota é de 0,38%. No entanto, caso seja enviado para disponibilidade em uma conta corrente fora do Brasil, é de 1,1%.
Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre transferências de bens e direitos por meio de doação ou sucessão (morte). Neste caso, as alíquotas variam de 2% a 8%.
Esta tributação é válida no Brasil, mas os estados e o Governo Federal não têm competência para regular e cobrar o imposto sobre heranças vindas do exterior em dois casos:
Como ainda não existe uma Lei Complementar que autorize esta cobrança, o STF determinou, em junho de 2022, um prazo de 12 meses para que sejam adotadas as medidas legislativas.
Enquanto isto não acontece, é importante que você conheça mais sobre planejamento sucessório e patrimonial, uma das formas mais eficazes de perpetuar o patrimônio construído.
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A tributação internacional dos investimentos pode ocorrer em dois casos: ganhos de capital e dividendos ou outros rendimentos.
Nos ganhos de capital, o imposto incide no momento da operação – alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, depósito remunerado em moeda estrangeira — e deve ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à operação.
Neste caso, a alíquota é progressiva de 15% a 22,5%. Quanto maior o ganho, maior a porcentagem de pagamento. Ou seja, na prática, funciona assim:
Valor do ganho | Alíquota correspondente |
Até 5 milhões | 15% |
De 5 a 10 milhões | 17,5% |
De 10 a 30 milhões | 20% |
Acima de 30 milhões | 22,5 |
Outro ponto importante para você considerar é que os valores do ganho de capital devem ser considerados na moeda de origem dos recursos investidos.
O valor de tributação internacional que você terá de recolher para a Receita Federal varia de acordo com a moeda em que o investimento foi feito.
Apesar do investimento ser feito em outro país, se sua aplicação foi realizada em real, a Receita Federal vai considerar o recolhimento em real.
Por exemplo, se em 2019 você investiu U$ 1 milhão — sendo a taxa de câmbio R$ 4 —, o investimento real foi de R$ 4 milhões.
Em 2021, você decidiu resgatar o dinheiro com 10% de ganho (equivalente a U$ 1,1 milhão) e a uma taxa cambial de R$ 5. Portanto, o valor será correspondente a R$ 5,5 milhões para a RF.
Considerando que, de acordo com o câmbio, foram investidos R$ 4 milhões e resgatados R$ 5,5 milhões, o ganho de capital é de R$ 1,5 milhão. Conforme a tabela acima, a alíquota é de 15%, o que significa que você terá que recolher R$ 225 mil para a Receita Federal Brasileira.
O cenário muda quando a origem dos recursos é em dólar. Vamos supor que, em 2020, você tinha um patrimônio de US$ 100 mil e decidiu investi-lo com a taxa de câmbio também a R$ 4.
No ano seguinte, decidiu resgatar o valor com 10% de ganho, de modo que a quantia passou a ser de US$ 110 mil. Com o câmbio a R$ 5 em 2021, a RF considera que o ganho de capital é de US$ 10 mil convertido ao real na data do resgate, ou seja, R$ 50 mil.
O ganho também cai na alíquota de 15% e o recolhimento para a Receita é de R$ 7,5 mil.
Como acontece aqui no Brasil, em que pessoas que tiveram renda anual inferior a um determinado valor são isentas de declaração, nos investimentos internacionais é igual.
Se o ganho obtido na liquidação ou resgate de aplicações for inferior a R$ 35 mil, há isenção do Imposto de Renda. Entretanto, as aplicações devem ser da mesma natureza e feitas dentro de um mesmo mês.
O imposto incide sobre dividendos pagos no exterior por ações, REITs, ADRs e ETFs, mesmo que não sejam transferidos para o Brasil. Os valores estão sujeitos à tributação internacional com recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) e Declaração Anual de Ajuste.
Essa tributação mensal é realizada de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
Tabela atualizada | IR 2023
Base de cálculo | Alíquota |
De 0,00 até 1.903,98 | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
A partir de 4.664,68 | 27,5% |
Existe a possibilidade de o imposto pago ser compensado, seja na apuração mensal ou na Declaração Anual de Ajuste.
Mas, para isso, deve haver um acordo ou tratado firmado entre o Brasil e o país de origem dos dividendos ou um tratamento de reciprocidade no país de origem (Alemanha, EUA e Reino Unido), bem como que o imposto não seja restituído no exterior.
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Antes de preencher a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), é preciso que os investidores façam os cálculos dos impostos devidos em relação aos ganhos e dividendos, cada um em um programa diferente.
A tributação sobre Ganhos de Capital na Alienação de ativos é exclusiva e definitiva. Os cálculos do imposto são feitos com base na tabela progressiva do IR através do Programa GCAP.
No site da Receita Federal, você pode fazer o download do Programa referente ao ano da declaração e criar um novo registro com seu nome e CPF. Abra uma ficha chamada “Direitos/Bens Móveis” e comece a preencher a aba “Identificação/Aquisição”.
Aqui, você deverá informar:
Preencher esta aba é fundamental para que, depois, consiga importar as informações para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Nesta aba, será necessário informar os seguintes dados:
Caso haja valores de imposto a pagar, eles estarão discriminados nestas abas e você poderá gerar o DARF (guia de recolhimento) para realizar o pagamento.
Importante: tenha os dados necessários à mão no momento de preencher o GCAP e salve uma cópia do arquivo por segurança.
Como já dissemos ao longo do artigo, os lucros e dividendos estão sujeitos à tributação internacional sob recolhimento mensal obrigatório no Programa Carnê-Leão. Para calcular o valor do imposto, basta acessar o site da Receita Federal, fazer o download e criar um novo registro com nome e CPF.
Primeiramente, é necessário preencher seus dados pessoais e seguir os seguintes passos:
O campo ‘Imposto pago no exterior a compensar’ só deve ser preenchido caso o imposto de renda federal incidente sobre rendimentos tenha sido retido nos EUA.
Esta coluna apresenta — se houver saldo de IR para recolher — o valor do imposto devido, já deduzido do que foi retido no exterior.
Feito isso, você deverá gerar a DARF do período de apuração e recolher o imposto até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos dividendos.
Esta declaração deve conter todos os ativos e rendimentos relativos a investimentos no exterior, com valores em reais. Aqui, você deve importar os Programas GCAP e Carnê-Leão, preenchidos anteriormente com as informações sobre ganhos de capital e dividendos, bem como declarar a titularidade dos investimentos.
Nesta seção, você deve selecionar ‘Novo’ e preencher quatro campos diferentes:
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